COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública cria Grupo de Atuação Especial do Júri

14/04/2016 19:01 | Por Daniel Gramacho DRT/BA 3686
A medida visa uniformizar e aprimorar a atuação do defensor público com atuação nas Varas do Tribunal do Júri

Através da Portaria Nº 293/2016 publicada com o objetivo de aprimorar a atuação defensorial no Plenário do Tribunal do Júri, possibilitando o intercâmbio entre defensores públicos da capital, do interior e da região metropolitana, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA criou o Grupo de Atuação Especial com atuação no Júri. A Portaria foi publicada nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado.

De acordo coma Portaria nº 293/2016 as atividades do Grupo de Atuação Especial estarão vinculadas ao Gabinete do Defensor Público Geral, a Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Regionais e à Subcoordenação da Especializada Criminal.

Segundo o defensor público geral, Clériston Cavalcante de Macêdo, o Grupo de Atuação Especial era uma vontade da classe. "Agora só estamos regulamentando algo que de fato já vinha sendo feito, informalmente. Há algum tempo os defensores queriam um grupo para trabalhar de forma mais específica e uniforme no Júri". O subdefensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes, ressalta que a intenção deste grupo é fomentar mais conhecimento para os defensores públicos sobre como funciona o Júri. "Com o grupo eles terão apoio, ao mesmo tempo em que podem criar identificação e se interessarem mais pelo tema, perdendo eventuais receios e inseguranças que possam atrapalhar o desempenho da função", argumentou.

O subcoordenador da Especializada Criminal e Execução Penal, Maurício Garcia Saporito, considerou que o importante deste grupo é a uniformização da atuação defensorial no Tribunal do Júri. "Uniformizar entendimentos, fazer seminários, pensar o Júri institucionalmente, não como casos isolados, é o que propõe o Grupo de Atuação Especial", afirmou Saporito.

HABILITAÇÃO

A proposta de habilitação do defensor público interessado em concorrer às vagas para o Grupo de Atuação Especial do Júri deverá ser endereçada à Coordenação das Defensorias Públicas Regionais, situada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edfício MultiCab Empresarial, 4º andar, Sussuarana ou eletronicamente para o e-mail coordregional@defensoria.ba.def.br, em até 15 dias contados da publicação do edital.

O GRUPO TEM AS SEGUINTES FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES:

_o estudo e a elaboração de pareceres sobre questões práticas e teóricas a respeito da atuação da Defensoria Pública nos julgamentos perante o Tribunal do Júri;

_a defesa em plenário no Tribunal do Júri em comarcas que não possuam Defensores Públicos, em caso de excepcional relevância social;

_auxílio a Defensores Públicos em estágio probatório na defesa em plenário no Tribunal do Júri, quando solicitado e comprovada a inexperiência;

_auxiliar a defesa em plenário no Tribunal do Júri em Comarcas em que o Defensor Público responsável esteja acumulando unidades defensoriais, ainda que em substituição automática, quando demonstrada previamente a incompatibilidade entre a realização do júri e as outras atividades;

_auxiliar a defesa em plenário no Tribunal do Júri em Comarcas com o Defensor Público, em processos de excepcional complexidade ou notoriedade;

_o desenvolvimento de metodologia de atuação das Defensorias Públicas no plenário do Tribunal do Júri.

Para ter acesso à Portaria na íntegra clique aqui .

Se você é defensor público do Estado da Bahia clique aqui para ter acesso ao Edital.