COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública da Bahia entra com recurso para análise de liminar pela Justiça de BRT em Feira

10/07/2015 18:28 | Por ASCOM

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA entrou com um Agravo de Instrumento contra decisão que postergou análise de liminar, proferida pela juíza Ana Maria dos Santos Guimarães, substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, sobre as obras do BRT (Bus Rapid Transport, em inglês) na cidade. No último dia 1º, a DPE havia ajuizado ação cautelar preparatória para uma ação civil pública contra o município de Feira de Santana, a fim de suspender as obras orçadas em aproximadamente 100 milhões de reais, em decorrência de irregularidades identificadas no projeto.

Com o recurso, apresentado nesta quarta-feira, 8, defensores públicos da 1ª Regional pedem, com base no risco de lesão grave e de difícil reparação a centenas de pessoas e grupos socialmente vulneráveis, além dos gravíssimos impactos ao erário, a apreciação imediata da liminar requerida na ação cautelar e consequente deferimento. O pedido principal inclui ainda a imediata suspensão de toda e qualquer implementação/execução do Projeto do BRT, e qualquer atividade a ele inerente, inclusive o desembolso de recursos públicos, até que sejam adotadas todas as medidas para a regularização do projeto quanto à observância à Constituição Federal, às leis federais, ao Guia PlanMob e às Resoluções do ConCidades, sobretudo, até que sejam adequadamente elaborados os Plano Diretor Participativo, o Plano de Transporte/Mobilidade e sejam efetivamente e regularmente implementados mecanismos de gestão democrática e controle social.

ENTENDA O CASO

Em dezembro de 2014, moradores de Feira de Santana procuraram a Defensoria Pública expressando indignação, em razão do desconhecimento de aspectos importantes sobre o projeto do BRT. Uma petição pública com mais de seis mil assinaturas foi produzida pedindo a impugnação da obra.

Após analisar o caso, a Defensoria encaminhou ofícios à Prefeitura e a diversos órgãos, como Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, INEMA, Receita Federal, Tribunal de Contas da União e dos Municípios para verificar toda a documentação referente ao projeto.

Com base nas respostas até o momento obtidas, uma equipe de defensores enviou novo ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, listando diversas recomendações que apontavam para a suspensão do processo de execução do projeto, sob pena de nulidade absoluta de todos os procedimentos adotados. Os principais motivos foram o não cumprimento de normas legais previstas para o Plano Diretor Participativo e Plano de Transporte e Mobilidade. A conclusão foi de que o Município de Feira de Santana agiu em desconformidade com uma série de dispositivos legais, principalmente no que se refere à elaboração de novo Plano Diretor e Plano de Mobilidade para a cidade, em sintonia com o que estabelecem a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Foram constatadas ainda várias irregularidades em todo o processo, desde a concepção do projeto até a realização da licitação para execução da obra.

Não obstante o descumprimento das recomendações, novos fatos foram apurados após análise do caso, tais como:

a) o Município fez licenciamento municipal no âmbito exclusivamente municipal após o início da licitação;

b) o Município não demonstrou a participação popular/gestão democrática na elaboração da legislação que ele indica que teria "atualizado" o Plano Diretor ou regulamentado o alegado Plano de Transporte Integrado;

c) o Município não demonstrou planejamento de longo prazo para o BRT, sobretudo, do ponto de vista urbanístico e social;

d) o Município não apresentou integralmente as informações referentes aos mecanismos utilizados para o prévio esclarecimento da população sobre o projeto;

e) a CAIXA não analisou efetivamente a existência de Plano Diretor e de Plano de Transporte e Mobilidade por parte do Município e a adequação destes à legislação federal;

f) há precedentes do TCU de que nem mesmo o Ministério das Cidades faria a análise da existência de Plano Diretor e Plano de Transporte/Mobilidade, o que representa indício de que não teria sido avaliada a questão no caso do BRT;

g) o Município iniciou procedimento para a elaboração de Plano Diretor e Plano de Mobilidade, porém, ao invés de realizá-los de forma integrada e simultânea, haveria indícios de que o Plano de Mobilidade ficaria pronto antes do Plano Diretor, o que geraria prejuízos ao erário público de mais de 700 mil reais, tendo em vista que o Plano de Mobilidade deve ser integrado ao Plano Diretor. Assim, após a elaboração do novo plano diretor teria que ser feito novo plano de mobilidade em curto período de tempo.

A partir das constatações, a Defensoria estadual entrou com ação cautelar contra o município, pedindo a suspensão da implementação/execução das obras, bem como a adoção, por parte do Município, de medidas adequadas à regularização das situações apontadas como irregulares. O objetivo é resguardar o direito de pessoas e grupos socialmente vulneráveis afetadas com as obras.

A Defensoria aguarda, ainda, informações solicitadas ao Ministério das Cidades, ao Tribunal de Contas da União, ao Inema, entre outras diligências em andamento.