COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública da Bahia obtém liminar contra Banco do Brasil

07/04/2015 19:14 | Por ASCOM

Banco pretendia excluir conta após estudante se recusar a assinar novo contrato sem acesso a informações

A Justiça concedeu liminar favorável ao estudante universitário Douglas Viana, morador de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, contra o fechamento involuntário de uma conta no Banco do Brasil. A decisão ocorreu depois que a Defensoria Pública da Bahia ingressou com uma ação contra o banco, que decidiu unilateralmente pela exclusão da conta. O encerramento do contrato, no entanto, comprometeria o recebimento do auxílio estudantil pago pela Universidade Federal da Bahia a Douglas.

Ao acolher o pedido da Defensoria, o juiz entendeu não estarem claros os motivos apresentados pelo banco para rescisão unilateral, além de ser razoável garantir a ampla defesa do cliente.

Com a liminar, o Banco do Brasil terá de manter a conta do universitário aberta, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o estudante procurou agência do Banco do Brasil para migrar do contrato BB Jovem para o BB conta universitária. Douglas Viana pediu que a agência disponibilizasse o contrato da nova modalidade de conta para ler os termos do acordo, o que foi negado. Em vez disso, o estudante recebeu apenas um resumo obtido da internet sem apresentar, contudo, a totalidade das cláusulas. Segundo o gerente do banco, a instituição não era obrigada a fornecer o contrato previamente a nenhum cliente.

A sugestão feita por outra funcionária da instituição foi o fechamento da atual conta e abertura de outra, o que foi recusado pelo cliente. Além de perder os atuais benefícios, o fechamento comprometeria o recebimento do auxílio garantido pela UFBA, vinculado à atual conta.

Em março, Douglas foi surpreendido ao receber comunicado do banco informando que rescindia o seu contrato unilateralmente, sob o argumento de que o estudante "agiu com extrapolação das relações comercias, de comportamento humano hostil no trato com os funcionários". O Banco do Brasil deu um prazo de 30 dias para regularização da conta antes de a mesma ser encerrada.

"Ocorre que o autor deseja permanecer com a conta que possui, haja vista o número que já utiliza, fez o cadastramento para obtenção do auxílio estudantil e indicou o número da conta para receber os valores da bolsa" destacou o defensor público Rodrigo Ferreira, responsável pela ação.