COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública da Bahia pede suspensão de obras do BRT em Feira de Santana

06/07/2015 15:46 | Por Luana Rios DRT 4867/BA

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA entrou com uma ação cautelar preparatória para uma ação civil pública contra o município de Feira de Santana a fim de suspender as obras do BRT (Transporte Rápido por ônibus) no local. Os defensores públicos da 1ª Regional em Feira constataram irregularidades no projeto.

O município precisa se adequar às exigências legais, que incluem a elaboração de Plano Diretor, estabelecido pelo Estatuto das Cidades, e a elaboração de Plano de Mobilidade – obrigatório para cidades com mais de 500 mil habitantes. Feira de Santana possui mais de 600 mil habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O BRT é uma obra de aproximadamente cem milhões de reais que visa à construção de um corredor exclusivo de ônibus, e que tem aproximadamente oito quilômetros de extensão. A DPE/BA alega não haver indícios de que a alocação desses recursos no trecho seja a melhor opção para os cidadãos que fazem uso de transporte público, sobretudo nas regiões periféricas da cidade.

Em dezembro de 2014, moradores de Feira de Santana procuraram a Defensoria Pública expressando indignação, em razão do desconhecimento de aspectos importantes sobre o projeto do BRT. Há uma petição pública com mais de seis mil assinaturas, impugnando a realização da obra.

Leia lista de irregularidades constatadas pela DPE/BA:

1 – O licenciamento ambiental foi realizado após o início da licitação;

2 – O município de Feira de Santana não dispõe de Plano Diretor atualizado, mas apenas de leis esparsas, que não obedeceram às formalidades exigidas para a atualização, e que já deveria ter sido revisado há mais de dez anos, conforme determina o Estatuto das Cidades;

3 – O município de Feira de Santana não possui um Plano de Mobilidade Urbana, obrigatório para as cidades com mais de quinhentos mil habitantes;

4 – A análise das atas das audiências públicas não demonstra que foi assegurada a efetiva participação popular, pois convocadas em curto espaço de tempo, e não houve alteração do projeto após a sua divulgação.