COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública de Senhor do Bonfim garante relaxamento de prisão a assistido
O defensor alegou que o assistido está "sofrendo constrangimento ilegal em razão da aplicação de regime mais severo do que o previsto em lei, bem como da negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Por unanimidade, os Desembargadores da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiram conceder o relaxamento de prisão ao acusado. "Assim, a prisão preventiva, nos moldes apresentados, não autoriza a manutenção da sua segregação, pois, ainda que determinada no bojo de uma sentença condenatória, persiste a sua característica de provisoriedade, enquanto não houver definitividade da condenação com o trânsito em julgado, carecendo de fundamentação apta a justificá-la".