COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública deverá ser comunicada em registros de paternidade sem identificação

08/08/2014 16:34 | Por

Um Projeto de Lei apresentado no último dia 28, na Assembleia Legislativa da Bahia, prevê a obrigatoriedade de comunicação à Defensoria Pública da Bahia dos registros de nascimento sem identificação de paternidade. O PL, de autoria da deputada Luíza Maia (PT), defende que a comunicação seja feita pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais da Bahia, que deverão entregar, por escrito, a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios em que não conste a identificação da paternidade.

De acordo com o projeto da deputada petista, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, o nome e o endereço do suposto pai - se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

"A Defensoria convidará as partes - mãe e pai - para comparecerem à Instituição e resolverem a situação de forma extrajudicial. No caso do pai, ele poderá realizar gratuitamente o exame de DNA, para comprovação de paternidade, inclusive, de forma espontânea, ou seja, sem a necessidade de coleta do material genético. No entanto, se não for possível chegar a um acordo entre as partes, teremos de judicializar o caso", destacou a defensora pública da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE, e uma das idealizadoras do projeto, Gisele Aguiar.

PAI RESPONSÁVEL

O PL vai ao encontro do trabalho já promovido pela Defensoria, desde 2007, com a Ação Cidadã Sou Pai Responsável, que realiza gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade. Em Salvador, o projeto está sendo intensificado até o dia 8 de agosto, das 8h30 às 16h30, no Núcleo de Mediação Familiar da DPE, localizado no NAJ, 2º piso do Shopping Baixa dos Sapateiros, Rua J.J Seabra.

Além da capital baiana, a iniciativa acontece durante todo o ano também nas cidades onde a DPE está presente. Para participar da Ação, é preciso que a criança, adolescente ou adulto não possua o nome do pai registrado na certidão de nascimento, e procure a unidade da Defensoria munido de documentos pessoais. Se o suposto pai não comparecer nesse primeiro atendimento, a Defensoria emitirá uma carta convite para que se dirija à DPE junto com o suposto filho e mãe da criança/adolescente, a fim de que a coleta do material seja realizada.

O projeto entrará em pauta para ser votado após o recesso da ALBA. Depois, seguirá para apreciação por comissões da Assembleia.