COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública do Estado faz mutirão em delegacias de Salvador

25/04/2013 20:12 | Por

O defensor Alessandro Moura e cinco estagiários de Direito, da Central de Assistência a Presos em Delegacia (CAPRED), vinculada à subcoordenadoria da Especializada de Crime e Execução Penal, iniciaram, na manhã desta terça-feira, 16, um mutirão para levantar a situação dos presos provisórios nas delegacias de Salvador. O trabalho começou pela 5ª Delegacia Policial, em Periperi. A ação da Defensoria acontece depois da conclusão de um relatório sobre as visitas às delegacias da Capital, realizadas em janeiro. Segundo o documento, mais de 90% dos estabelecimentos vistoriados estavam com superlotação, além de péssimas condições físicas da carceragem.

A mesma constatação, da grave situação das delegacias de Salvador, já havia sido feita pelo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. Como não houve qualquer alteração no quadro, a Defensoria Pública voltou a fazer uma nova verificação durante o mês de janeiro. Uma equipe formada pelas subcoordenadorias das Especializadas de Crime e Execução Penal e também de Direitos Humanos visitou delegacias da Capital e algumas da Região Metropolitana.

"Fizemos um levantamento das condições em que se encontravam os presos provisórios na capital. Além da superlotação, as condições físicas da carceragem são péssimas, tanto do ponto de vista da construção, como da insalubridade. Outro grave problema, gerado por esta situação, refere-se ao fato de que os policiais, que deveriam estar na rua, estão tomando conta de presos. O que não deveria ocorrer, pois, assim, reduz-se o efetivo disponível e aumenta-se a insegurança da população", explica o subcoordenador de Crime e Execução Penal, Alan Roque.

O trabalho iniciado agora vai verificar a situação de cada preso, se a prisão é legal e se há condições para sua transferência, considerando que a decisão de não mais haver presos em delegacias já foi tomada. No entanto, o prazo determinado pelo CNJ para que isso ocorra não vem sendo cumprido pelo estado. Na verdade, o problema da superlotação não atinge somente as delegacias, mas também o sistema prisional como um todo. A Bahia possui uma população carcerária de 15.088 presos, segundo dados do Ministério da Justiça referentes a junho de 2012, último informe disponibilizado.

"Apesar de estarmos atuando com apenas um defensor, já que há uma deficiência em nosso quadro funcional e não podemos deixar outras áreas também importantes sem atendimento, vamos buscar o encaminhamento dos problemas encontrados durante essas visitas. Queremos assegurar aos presos provisórios que os seus direitos serão observados, pois não podemos mais conviver com uma situação que já alcançou o seu limite e constitui-se numa verdadeira ameaça para a sociedade", disse o subcoordenador.

A Bahia tem mais de nove mil presos provisórios, tanto em delegacias como no próprio sistema prisional. Com a edição da lei 12.403/11, que dispõe sobre medidas cautelares, esperava-se uma redução significativa das prisões para pequenos delitos, o que, de fato, não ocorreu. "Creio que ainda não houve uma mudança de cultura, há uma mentalidade inquisitorial, que pune o infrator com a prisão, independentemente da gravidade do delito cometido. Há uma conjunção de fatores, com um nível alto de complexidade, que levam a esta situação. Por isso, nossas prisões estão superlotadas. Infelizmente essa é uma realidade que se aplica a todo o país. Existe uma série de medidas cautelares que poderiam ser adotadas e reduzir esta população, além de contribuir para uma pedagogia mais efetiva, a fim de se evitar a reincidência, cujos índices são alarmantes", analisa o defensor.

Quadro inalterado - Segundo o Ministério da Justiça existiam, até junho de 2012, 549 mil presos no Brasil. Cerca de 40% desse total é de presos provisórios. Isto significa dizer que são presos sem qualquer condenação, cuja prisão pode ser resultado de circunstâncias de diferentes naturezas, como por exemplo, resultar de um ato arbitrário, como é muito comum acontecer.

No entanto, como os casos não são analisados no ritmo exigido, as prisões vão ficando cada vez mais cheias, com a chegada de novos presos, o que gera um quadro inadministrável, dentro dos padrões exigidos, de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. Como se o sistema desconsiderasse outras formas de sanções mais eficazes e alternativas à pena privativa de liberdade.

Outra pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça registrou que quase 80% das pessoas que cometeram crimes e cumpriram penas de prisão são reincidentes. Este índice cai para apenas 1%, quando se refere àquelas pessoas, que cometeram pequenos delitos, e a Justiça adotou penas alternativas, substitutivas à privação de liberdade. "A lei 12.403 criou condições objetivas para que nem todo processado fosse passível de prisão. Assim, segundo o texto da lei, penas de até quatro anos poderiam ser convertidas em procedimentos previstos na própria legislação, que oferecem alternativas ao simples ato de mandar prender", observa Alan Roque.

As ações da equipe farão parte de um novo relatório, que vai traçar uma espécie de raio-x da situação dos presos provisórios nas delegacias de Salvador, como também solicitar medidas judiciais para fazer valer o direitos dos presos. Na primeira visita, o mutirão verificou que o número de presos diminuiu de 72 - referente ao relatório de janeiro - para 64, hoje. No entanto, há um desencontro entre o número de presos apresentados pela delegacia e a lista de custódia do órgão.

"A unidade enfrenta dificuldades administrativas relativas à custódia. A lista não estava devidamente atualizada. Tivemos que realizar uma ‘chamada', a fim de verificar, com segurança, todas as pessoas que se encontravam na carceragem. Além disso, identificamos que 12 pessoas que ali se encontravam custodiadas e não constavam da lista de custódia. Agora, estamos averiguando a legalidade da prisão de cada uma delas", relatou o defensor público Alessandro Moura.

Outra questão encontrada foi o fato de que 39 pessoas, que constavam da lista, não estavam mais na carceragem. Segundo informações dos responsáveis pela custódia, elas teriam sido transferidas para outras unidades prisionais ou liberadas mediante alvará de soltura. O que também terá de ser verificado pela Defensoria Pública do Estado.

"Começamos pela 5ª DP, pois tivemos dificuldades lá no Complexo dos Barris, onde já havíamos verificado uma situação muito complicada na visita anterior. Queremos apenas o cumprimento da lei, ficar preso em condições dignas. E, se prejudicado o direito de se ver processado em liberdade, que seja solto o mais rápido possível. Este é o trabalho que vamos desenvolver em todas as delegacias da capital", afirmou o defensor.