COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública garante acesso a medicamento de alto custo

22/01/2013 19:29 | Por

Depois de várias tentativas na rede pública de saúde, e por não ter condições de arcar com o alto custo dos medicamentos necessários ao tratamento da menor Ana Letícia Neves Moreira, 12 anos, que sofre de lúpus eritomatoso e nefrite lúpica, sua mãe, Joseane Neves Evangelista, decidiu recorrer à Defensoria Pública de Vitória da Conquista para garantir os direitos da filha.

O lúpus é uma doença autoimune do tecido conjuntivo, de origem desconhecida, que pode afetar qualquer parte do corpo. Como acontece em outras doenças desse tipo, o sistema imune ataca as próprias células e tecidos do corpo, resultando em inflamação e dano nos tecidos.

Uma caixa com 120 comprimidos do remédio miclofenato sódico 360 mg pode custar até dois mil reais. Esse tipo de medicamento, chamado de imunossupressor, reduz a resposta do organismo a agentes reconhecidos como “estranhos”. Também atua no processo de rejeição de pacientes com órgãos transplantados.

O defensor público, Pedro Souza Fialho, da 2ª Regional da Defensoria Pública, em Vitória da Conquista, ingressou com a ação judicial por solicitação da mãe da menina, visto que ela não conseguiu obter a medicação na rede pública de saúde, depois de diversas e infrutíferas tentativas.

Em tramitação na Vara da Infância e Juventude do mesmo município, a tutela foi deferida em caráter liminar, sendo que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia não cumpriu a determinação judicial. Por duas vezes, a Defensoria Pública peticionou nos autos requerendo o agravamento das medidas coercitivas, de forma a garantir a execução da decisão que determinava a entrega do medicamento. Inclusive requerendo multa pessoal do gestor público responsável e bloqueio de verba pública, caso não houvesse o cumprimento da ordem judicial.

No dia 11 de outubro deste ano, o juiz atendeu ao pleito da Defensoria e determinou que a ordem fosse cumprida num prazo de 48 horas, sob pena de que, em caso contrário, se realizasse o bloqueio de verba pública suficiente para a aquisição da medicação e garantia da saúde de Ana Letícia.

A decisão em questão foi considerada mais uma vitória da Defensoria Pública, principalmente porque transcende a situação da menina. É que a tese de bloqueio de verba pública como forma de alcançar tutela à saúde requerida vem sendo defendida, ao longo dos últimos anos, por todos os Defensores Públicos em atuação na 2ª Regional, porém, nem sempre com o resultado esperado. Uma das causas apontadas seria a resistência do Judiciário em atender à tese e determinar o sequestro da verba pública necessária.

O bloqueio foi efetivado no último dia 11, após a regularização do cadastro necessário, pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude. Embora várias petições tenham sido apresentadas no processo, houve demora na prestação jurisdicional, devido a questões de caráter administrativo e logístico, o que demonstra o ineditismo da decisão e a necessidade de uma atuação mais sistemática em demandas dessa natureza.

“O sucesso da ação não seria possível se a mesma tese não tivesse sido apresentada várias vezes ao longo do tempo pelos meus colegas defensores público, em diferentes processos, com o mesmo objetivo. Com isso, posso afirmar, houve uma evolução no entendimento da justiça de Vitória da Conquista”, avaliou Fialho.