COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública garante liberdade provisória a borracheiro em Valença
A intervenção da Defensoria Pública, em Valença, garantiu a liberdade ao borracheiro I.C, de 27 anos. Preso em flagrante no dia 02 de novembro por furtar quatro desodorantes de um supermercado da região, o jovem permaneceria atrás das grades por um longo período, já que o valor da fiança não poderia ser pago pelo acusado ou pela sua família - formada por pessoas de baixa renda.
Após tomar conhecimento do caso, a defensora pública Amabel Mota, da 6ª Regional, entrou com um pedido de liberdade provisória, deferido pela juíza da 1ª Vara Crime - o furto se deu sem qualquer tipo de violência, os produtos foram devolvidos ao supermercado, não havendo lesão significativa ao estabelecimento. A autoridade judicial entendeu, portanto, ser este um caso de soltura baseado no princípio da insignificância.
"Considerando ser a fiança um direito do acusado, não se pode admitir que aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com seu custo sejam mantidos reclusos tão somente pelo desprestígio de sua situação econômica", defendeu Amabel. A fiança é um direito do acusado, garantido pelo art. LXVI da Constituição Federal. O pagamento dela permite que o cidadão conserve sua liberdade até a sentença condenatória irreversível, ou seja, quando o réu não pode mais recorrer na justiça.
O assistido, que responderá agora ao processo em liberdade, reconheceu a atuação da Instituição: "Estou muito satisfeito com o trabalho da Defensoria. Agora retomarei o trabalho como borracheiro e reconstruirei minha vida".