COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública garante na Justiça cumprimento de acordo alimentar extrajudicial
Representada pelo defensor público Wesley Sodré Alves de Oliveira, M.M.Q.A. buscava na justiça o cumprimento de acordo feito na Defensoria Pública para pagamento de pensão alimentícia à sua filha. Ao interpor recurso contra a decisão do juiz de primeira instância, o defensor alegou, em síntese, que a determinação de adequar o rito processual aos ditames do art. 732 do CPC, ia de encontro ao novo direito processual civil e ao princípio da efetividade e do consensualismo, pois, apesar de extrajudicial, o acordo foi referendado por membro defensorial.
Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que o recurso reforça o novo posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente pela Terceira Turma, o qual possibilita a execução de alimentos estabelecidos em acordo extrajudicial, nos termos do art. 733, do CPC, privilegiando o princípio da efetividade processual de forma a dar maior coercibilidade à ação de execução para suprimento de alimentos a quem deles necessita. Ainda de acordo com o documento, "o acordo referendado pela Defensoria Pública estadual, além de se configurar como título executivo, pode ser executado sob pena de prisão civil".
Para Wesley Sodré, "a decisão assegurou não só a autonomia defensorial, como também salvaguardou os meios alternativos de solução de conflito que, como se sabe, demandam esforço de pessoal e tempo. Logo, não podem simplesmente ser desconsiderados, quando e se necessária a execução do acordo firmado".
Com o agravo provido, o descumprimento de acordo alimentar firmado entre as partes, sem a necessidade de homologação judicial, e a partir da atuação da Defensoria Pública, poderá resultar em prisão.