COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública garante na Justiça matrícula de estudante cotista
A intervenção da Defensoria Pública da Bahia garantiu que a estudante C. A. S., aprovada no vestibular da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), tivesse o direito à matricula no curso de Farmácia, mediante sistema de cotas. O pedido foi impetrado junto à Vara da Fazenda Pública de Salvador pelo defensor público Gil Braga.
A estudante relata que prestou vestibular como cotista e foi aprovada em 16º lugar, porém ao tentar efetivar a matrícula teve a mesma negada pela universidade, que alega falta de requisitos (ter cursado todo o ensino fundamental e médio em escola pública), já que cursou a 5ª série em escola particular, devido à ajuda de uma tia que, inicialmente se comprometeu a assumir o pagamento das mensalidades.
Na ação, o defensor cita que a matrícula deveria ter sido realizada entre os dias 07 e 09 de fevereiro, porém devido à recusa da faculdade, o prazo foi extinto. A estudante solicitou uma prorrogação no prazo, que também lhe foi negada pela faculdade. Gil Braga alega que “a autora teve seu direito individual violado por ato abusivo e omissivo da Universidade do Estado da Bahia, que lhe negou o direito a matrícula e, por consequência, cursar as aulas”.
Mediante o exposto, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Benedito da Conceição dos Anjos, deferiu o pedido garantindo à estudante o direito de realizar a matrícula na referida universidade e curso. “Diante do exposto, concedo a antecipação de tutela para determinar que a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, proceda à realização da matrícula da aluna/autora no Curso de Farmácia – Salvador, código do curso 169, natureza do curso bacharelado, turno diurno, número de inscrição 26029, para o que lhe fica assinado o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento”.