COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública garante voto de presos provisórios no 2º turno

17/11/2014 15:30 | Por

A subcoordenação da Especializada de Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia voltou às unidades prisionais de Salvador e Região Metropolitana para garantir aos presos provisórios, aqueles que não têm condenação criminal transitada em julgado, o direito de votar no 2º turno das eleições presidenciais. Das 8 às 17 horas, várias equipes da Defensoria, defensores públicos e servidores, atuaram em diversas unidades prisionais. Como no 1º turno, o processo de votação transcorreu sem qualquer incidente. Desta vez, 896 pessoas privadas de liberdade, incluindo jovens, entre 18 e 21 anos, que cumprem medidas socioeducativas, estavam aptas a votar.

Segundo a Resolução 23.219/2010 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), para efeito de seu cumprimento, consideram-se "presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado; adolescentes internados os menores de 21 e os maiores de 16 anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória; estabelecimentos penais, todos os estabelecimentos onde haja presos provisórios recolhidos; unidades de internação, todas as unidades onde haja adolescentes internados".

Embora esse direito esteja assegurado, desde 1988, no texto da Constituição Federal, em seu artigo 14, "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...". E também no art. 15, "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de...", inciso III, "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Efetivamente, na Bahia, os presos provisórios só passaram a votar a partir das eleições de 2010, com ampla participação da Defensoria Pública.

Ainda assim, devido à antecedência do prazo previsto pelar referida resolução do TSE, 5 de maio, para o alistamento, revisão e transferência dos eleitores que se encontram nessa condição, o modelo adotado acaba gerando uma distorção entre o número de pessoas aptas a votar e aquelas que efetivamente exercerão este direito. Os números da própria SEAP, sobre a população carcerária do estado, não deixam qualquer margem de dúvida.

De acordo com os últimos números da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), atualizados em 30 de setembro, havia, nas unidades prisionais da capital 2.211 presos provisórios. Ainda segundo os dados estatísticos da SEAP, a população carcerária da Bahia era de 11.942 presos, sendo que 6.094 provisórios, o que corresponde a mais de 50% do total. A capacidade do sistema é 8.194 vagas, operando com um excedente de 3.748 detentos.

Para o subcoordenador da Especializada de Crime e Execução Penal, Alessandro Moura, há uma enorme discrepância entre o número de presos cadastrados pela SEAP e o número de presos aptos a votar no período das eleições. "Acho que esse prazo final de cadastramento, de 151 dias antes da eleição, deveria ser reduzido, para que as pessoas privadas de liberdade, portanto, aptas a votar, pudessem exercer esse direito de forma efetiva e não serem excluídas do processo em virtude de procedimentos burocráticos", analisa o defensor.

No entanto, ainda de acordo com Alessandro Moura, há dois problemas simultâneos que precisam de uma nova alternativa de solução. O primeiro, é que esse cadastramento feito em maio impossibilita que todos os demais presos provisórios incorporados ao sistema prisional depois da data possam exercer o seu direito de votar. E o segundo é exatamente a grande rotatividade dessa população carcerária, de presos provisórios, o que dificulta um desenho mais real dos quantitativos em cada contexto.

Para o 2º turno estavam cadastrados 896 custodiados, incluindo jovens entre 16 e 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas. Entre os presos provisórios foram 178 votos em seis unidades prisionais da capital. A maior votação ocorreu no Presídio Salvador - seções 253/254/255 - com 101 votos (dois brancos e um nulo). Assim como aconteceu nas últimas eleições, a Defensoria Pública da Bahia garantiu, mais uma vez, a votação nas unidades prisionais.

Na capital, uma equipe de seis defensores públicos e 23 servidores atuou no Presídio Salvador, Penitenciária Lemos de Brito (anexo 2 da Cadeia Pública), Presídio Feminino, Centro de Observação Penal (COP), Unidade Especial Disciplinar (UED), Cadeia Pública e Comunidades de Atendimento Socioeducativo CASE Salvador e CASE CIA. No interior, no Conjunto Penal de Feira e na Comunidade de Atendimento Socioeducativo CASE Zilda Arns.

1º Turno

No 1º turno, a votação também transcorreu forma rápida e sem maiores problemas. As urnas eletrônicas foram instaladas em locais específicos disponibilizados pela direção das unidades. Votaram os presos provisórios que estavam com sua situação eleitoral regularizada. Das 896 pessoas privadas de liberdade, aptas a votar, 314 foram às urnas na capital e 42 no interior.

Para Bethânia Ferreira, subcoordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos, que acompanhou todo o processo de votação na primeira fase, ainda que muitos custodiados recebam informações sobre os candidatos, por intermédio dos visitantes, a última decisão é sempre individual e soberana. "Para nós, o voto do preso provisório significa o respeito das instituições públicas e democráticas ao exercício desse direito fundamental e inalienável, que é o direito ao voto", afirmou.

A norma eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em todas as unidades penais com mais de 20 votantes e unidades de internação de jovens e adolescentes. Desde 2010, quando a Resolução do TSE regulamentou a questão do voto dos presos provisórios, esta é terceira eleição em que esta população carcerária exerce o seu direito de votar e participar do processo eleitoral.