COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública interdita carceragem da delegacia de Cruz das Almas
Depois de tomar conhecimento, por meio de relato de familiares, da grave situação dos presos custodiados na Delegacia de Polícia no município de Cruz das Almas, os defensores públicos, que atuam nas 19ª e 20ª Especializadas em Urgências Criminais, da Defensoria Pública da Bahia, ingressaram com pedido de interdição da carceragem daquela unidade policial, no Juízo Criminal e de Execuções Penais daquela comarca.
A vistoria foi realizada na unidade policial pelos defensores públicos, Alessandro Moura e Iracema Érica. Eles constataram que os internos estavam alijados de toda e qualquer sorte de direitos básicos, como direito de visita, higiene, banho de sol, areação, iluminação. As violações lembram bem as condições dos cárceres medievais, além de afetar, diretamente, a integridade dos detentos e afrontar o princípio da dignidade humana.
A gravidade da situação era tamanha que os próprios investigadores da unidade informaram à Defensoria, por meio de ofício, que "entregaram a custódia dos presos ao Juiz da Vara Crime desta Comarca", confessando ainda que "não estão realizando a visita dos familiares e advogados aos custodiados desde 20 de janeiro de 2014, conforme ofício n.º 111/13 do SINDPOC", estando os presos INCOMUNICÁVEIS.
Para os defensores, cabe ressaltar o desvio de função a que estavam submetidos investigadores de polícia ao realizar o serviço de custódia até então sob sua responsabilidade, em direto prejuízo ao funcionamento e operacionalidade do aparelhamento policial, dificultando-os a principal finalidade dos agentes, que é a de investigar infrações penais. "Isto acaba gerando um ciclo de impunidade, aumentando a criminalidade e insegurança na sociedade", diz Alessandro Moura.
O juiz Renato Alves Pimenta, titular da Vara Crime da Comarca de Cruz das Almas acatou o pedido da Defensoria, determinando, liminarmente, a interdição da carceragem daquela delegacia, com transferência imediata dos presos provisórios, que se encontravam custodiados, bem como proibição de que novos presos fosse recolhidos, com exceção do tempo suficiente para o registro de flagrantes.
Também determinou a notificação do estado da Bahia, por intermédio do procurador geral do Estado, a fim de que seja cumprida a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por cada preso cuja transferência não fosse realizada.
O juiz ordenou, ainda, que fossem oficiados o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ao Departamento Penitenciário Nacional e ao Conselho Penitenciário do Estado da Bahia e intimado o representante do Ministério Público, na forma requerida pela Defensoria.
O pedido de interdição foi protocolado em 19 de agosto e a liminar foi deferida no dia 29, ou seja, 10 dias depois. Na vistoria dos defensórios havia sete presos na delegacia, sendo que quatro foram transferidos para o Presidio de Feira de Santana e três para o Conjunto Penal de Valença.
Ressalte-se, porém, que a Defensoria tomou conhecimento dos fatos, inclusive no que diz respeito a incomunicabilidade dos presos, em junho deste ano, por meio de atendimento a familiar de um dos presos. A partir de então, os defensores responsáveis pela área começaram a apurar as denúncias, com encaminhamento de ofício às autoridades competentes, vistoria da unidade policial e, finalmente, a propositura da ação de interdição.