COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública nomeia integrantes do GT de estudos na Saúde Pública do Estado

03/06/2016 19:21 | Por Dilson Ventura - estagiário

"É função da Defensoria Pública prestar assistência e orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados…"

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA nomeou defensores públicos, nesta quinta-feira, 02, para integrar o Grupo de Trabalho para a análise das demandas individuais e coletivas em Tutela à Saúde Pública, criada pela Portaria 355/2015. O ato foi realizado pelo defensor-geral, Clériston Cavalcante de Macêdo, que considera a saúde um direito fundamental e tem por objeto a preservação da dignidade da pessoa humana.

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes defensores públicos:

Paula Pereira de Almeida – Especializada de Fazenda Pública e coordenadora do GT

Gil Braga de Castro Silva e Virdálio de Sena Neto – Especializada de Fazenda Pública, com atuação extrajudicial em tutela à saúde;

Astolfo Santos Carvalho e Patrick Ribeiro Alcântara Teixeira – Especializada de Fazenda Pública;

Laissa Souza de Araújo – Especializada da Infância e Juventude;

Fábio Pereira Aguiar, Vinícius Accioly e Yana de Araújo Melo – Especializada de Fazenda Pública no Interior;

Cláudia Regina Ferraz de Souza Bispo – Especializada de Direitos Humanos;

Laise Carvalho Leite – Especializada do Idoso.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Grupo Permanente de Trabalho para a Análise das Demandas Individuais e Coletivas em Tutela à Saúde Pública:
I – Analisar e propor soluções para demandas de interesse coletivo relacionadas à saúde suscitadas pelo Defensor Público Geral ou por qualquer um dos seus membros;
II – Criar fluxogramas de atendimento das demandas individuais relativas à saúde no âmbito extrajudicial;
III – Difundir entre os Defensores Públicos com atuação na área as diretrizes de atendimento estabelecidas pelo GT;
IV – Manter interlocução com os órgãos públicos, visando o aprimoramento do Sistema Único de Saúde;
V – Colaborar para a construção do Núcleo de Saúde Pública da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
VI – Realizar inspeções em estabelecimentos hospitalares, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), Centrais de Regulação do Estado e do Município, PSFs (Programas Saúde da Família), Centros Odontológicos do SUS, ou qualquer entidade que preste serviços ao SUS;
VII – Promover outras diligências necessárias à consecução de suas finalidades;
VIII – Receber dos Defensores Públicos das diversas áreas de atuação, sugestões e requerimentos relativos à finalidade do grupo, que deverão ser encaminhados ao Defensor Público Geral;
IX – Coletar dados sobre a atuação da Defensoria Pública na área, ou de interesse da instituição e avaliar a possibilidade de compartilhamento com outras instituições;
X – Apresentar relatório circunstanciado, no final do período de cada mandato, das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados, e das pendências a serem encaminhadas à próxima composição do Grupo Permanente de Trabalho