COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública obtém liminar para tratamento médico de assistido com paralisia cerebral

05/12/2018 16:45 | Por Luciana Costa - DRT 4091/BA

A Justiça determinou multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento

Após a atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, a Justiça concedeu liminar que determinou plano de saúde a realizar tratamento médico de paciente portador de paralisia cerebral e microcefalia. A mãe de Guilherme Marques Lopes Silva, Daniele Marques Silva, buscou o atendimento da Instituição após a UNIMED NORTE NORDESTE se negar a cobrir o procedimento médico do assistido que ainda apresenta atraso neurológico e baixa visão.

O plano de saúde se negou a autorizar o tratamento médico de fisioterapia intensiva pelo Método Therasuit que consiste em sessões de 3 horas por dia, cinco vezes na semana por 20 dias consecutivos, respeitando o intervalo de 60 dias após a finalização de cada programa, por tempo indeterminado até nova avaliação médica. A UNIMED alega que a negativa é em decorrência do procedimento médico solicitado não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS nem em contrato vigente entre as partes.

De acordo com o defensor público Eduardo Stoppa, que atuou no caso, o tema encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser irrelevante o fato de o procedimento não constar no rol da ANS. “Tal fato não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, pois o rol da Agência Nacional de Saúde é meramente exemplificativo”, explicou Stoppa.

A liminar foi concedida na sexta-feira, 30, pela Juíza da 4ª Vara de Relações de Consumo, Alessandra Gonçalves Paim Bonanza, que ressaltou em sua decisão que os relatórios médicos e de reabilitação são esclarecedores quanto à necessidade e adequação da terapêutica indicada pela especialista. Ainda ficou determinado uma multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.