COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública participa de audiências concentradas na área da Infância e Juventude

16/10/2015 19:21 | Por Luana Rios DRT 4867/BA (texto e foto)
Audiências seguem até a terceira semana de outubro e visam favorecer o acolhimento de crianças e adolescentes institucionalizadas

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA vêm participando de uma série de audiências concentradas, na 1ª Vara da Infância e Juventude, que visam favorecer o acolhimento de crianças e adolescentes institucionalizadas. Essa é a segunda semana da atividade que durante outubro – mês em que se comemora o Dia das Crianças – realizará 41 audiências.

De acordo com a Lei nº 12.010/2009, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a permanência máxima de crianças e adolescentes em abrigos é de dois anos. Para a defensora pública Sandra Falcão, titular da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente, as atividades concentradas são importantes para reavaliar a situação dessas pessoas nas unidades de acolhimento. "Verificamos a possibilidade ou não da reinserção no convívio familiar para que eles não fiquem ad eternum nos abrigos", destaca.

A defensora pública Ana Virgínia Rocha, que também acompanha as audiências, destacou o papel da Defensoria na atuação de Curadoria de crianças e adolescentes, o qual está previsto no artigo nono do Código de Processo Civil. A participação da 7ª Curadoria Especial nestes encontros também é obrigatória, sob pena de nulidade das decisões proferidas. "É uma função típica defensorial, ou seja, só o defensor público pode ter curador especial e, por isso, a importância de a capital ter uma Curadoria Especial da Criança e do Adolescente, o que não acontecia até meados de 2014", explicou.

As audiências concentradas são realizadas com a participação do Ministério Público, equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça e gestores das unidades de acolhimento.

CURADORIA
A Curadoria da DPE exerce a defesa dos direitos de réus ausentes, citados por edital ou hora certa, e incapazes sem representante legal, nos termos do Art. 9º do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação da Curadoria nos casos previstos no referido artigo implica em nulidade processual.

DEDICA
A Especializada nos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública – Dedica – exerce a defesa e orientação jurídica da criança e do adolescente, com prioridade, a fim de assegurar a garantia constitucional e estatutária da proteção integral. Também promove a cultura do respeito aos Direitos Humanos e à Dignidade Humana, no âmbito da família, da sociedade e do Estado, além de desenvolver atividades na prevenção e no enfrentamento de violências e violações de Direitos da Criança e do Adolescente.