COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública pede ingresso em ação no STF que contesta ato do governo federal que zera imposto de importação de armas

01/02/2021 19:26 | Por Rafael Flores - DRT/BA 5159

Um dos argumentos para a não facilitação da compra de armas é que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos

O esforço coletivo do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS, do qual a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA faz parte, resultou em mais um pedido de ingresso em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília. Desta vez, solicita-se o ingresso das Defensorias como amicus curiae  (amigo da corte) em arguição do Partido Socialista Brasileiro (PSB) sobre o fim de impostos para importação de armas (Confira AQUI a petição).

Em dezembro de 2020, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério da Economia, através da Resolução 126/2020, zerou a alíquota do imposto de importação de armas (revólveres e pistolas). A medida entraria em vigor em 1º de janeiro de 2021, no entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu, em caráter liminar, os efeitos desta resolução a pedido do PSB (Leia AQUI).

Na ação, o partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, a seu ver, colocaria em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.

O ministro defende ainda em sua decisão que, embora o presidente da República tenha a prerrogativa para a concessão de isenção tributária no contexto da efetivação de políticas fiscais e econômicas, a opção de fomento à aquisição de armas por meio de incentivos fiscais encontra obstáculo na probabilidade de ingerência em outros direitos e garantias constitucionalmente protegidos.

No pedido, as defensorias públicas do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins apontam para a nocividade da maior circulação de armas para a população mais vulnerável do país.

“Especificamente em relação a parcela mais vulnerável da população, é certo que a maior circulação de armas de fogo aumenta os riscos de acidentes domésticos com crianças e adolescentes, amplia a potencialidade lesiva das violências contra as mulheres e contra a população LGBTQ. Reflete ainda, na circulação geral de armas ilegais, o que expõe a riscos toda a população e, mais diretamente, jovens e negros periféricos, não restando dúvida quanto a relevância e repercussão social da matéria aqui citada”, argumentam em petição.

O documento ainda se apoia em dados sobre a violência no Brasil, os quais mostram que o ritmo de crescimento de assassinatos no país desacelerou depois que entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, em 2004. O Estatuto, segundo as Defensorias, produziu efeitos significativos para fazer diminuir a difusão de armas de fogo no Brasil e, pode ter poupado a vida de 121 mil pessoas entre o ano de vigência e 2012.

De acordo com o defensor público Hélio Soares, “a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos, sendo incumbido ao Estado, por meio de políticas de segurança pública, mitigar ao máximo a necessidade de se ter armas de fogo — e não facilitar que mais pessoas tenham acesso a revólveres e pistolas”

“A resolução GECEX nº 126/2020, ao fomentar a aquisição de armas por meio de incentivos fiscais, encontra obstáculo em direitos e garantias constitucionalmente protegidos, em especial, os direitos à vida, à dignidade da pessoa humana e à segurança pública.” acrescentou o defensor.