COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública pede providências ao CNJ para cumprimento de audiências de custódia em 24h
22/08/2014 14:24 | Por
A Defensoria Pública da Bahia entrou com um pedido de providências administrativas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para fazer cumprir, pelo TJ baiano, a realização de audiências de custódia de prisões em flagrante, no prazo de 24h. O pedido enviado ao Conselho solicita ainda a volta do funcionamento do Núcleo de Prisão em Flagrante - NPF na Cadeia Pública, localizada no Complexo Penitenciário. O Núcleo foi transferido em maio desse ano para o Fórum Criminal, em Sussuarana, o que tem prejudicado a realização das audiências de custódia.
"A transferência dessa unidade para o Fórum de Sussuarana significa um retrocesso no trabalho de desburocratização da Justiça Criminal na Bahia. Com a atuação do Núcleo junto à Cadeia Pública, a realização de audiência de custódia, - quando o preso é apresentado ao magistrado de forma imediata -, era viável e possível. Com isso, existia a avaliação do caso concreto da existência dos requisitos legais para manutenção da custódia, bem como a certificação da ocorrência de prática de atos de tortura ou violência policial no momento da prisão em flagrante, com a determinação das diligências elencadas na Resolução n. 49/2014 do Conselho nacional de Justiça", explicou a subcoordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos, Bethânia Ferreira.
Segundo o defensor público da Especializada do Crime e Execução, Alessandro Moura, na prática, o pedido da Defensoria Pública junto ao CNJ refere-se a uma tentativa de evitar eventuais abusos cometidos às pessoas presas em flagrante e que, em virtude da mudança do endereço do Núcleo, acabam esperando mais tempo antes da primeira audiência na presença de um juiz.
"A realização de audiências de custódia evita a prática de abusos policiais, como maus tratos, torturas e agressões, já que as pessoas presas em flagrante são imediatamente encaminhadas ao Núcleo e apresentadas aos juízes, promotores e defensores públicos. Com o NPF funcionando no prédio de Sussuarana, o tempo de permanência dos custodiados nas unidades prisionais, antes da primeira audiência, é aumentado, bem como os casos de denúncias e agressões aos presos", afirmou.
Segundo a Defensoria Pública, a desativação do Núcleo e sua transferência de local, em maio desse ano, contraria a própria Resolução do TJ, de agosto de 2011, que instituiu o NPF com sede na Cadeia Pública, localizada no Complexo da Mata Escura. Embora a resolução date de 2011, o Núcleo só iniciou suas atividades em setembro de 2013, após outra intervenção da Defensoria junto ao CNJ.
O Tribunal de Justiça da Bahia alega que falta condições estruturais na sede da Cadeia Pública para o trabalho dos magistrados, embora o local tenha passado por reformas para receber a equipe de profissionais do sistema de Justiça que atuariam de forma conjunta - defensores públicos, promotores e juízes.
O Tribunal de Justiça deverá ainda ser cientificado quanto ao pedido de providências encaminhado ao CNJ para que, se for o caso, apresente suas razões e conteste o presente pedido.