COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública pede revisão de prisões irregulares em Salvador
Sábado, 14 de Setembro de 2013 - 00:00
por Niassa Jamena
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o habeas corpus em caráter liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia que requer a revisão de prisões irregulares nas carceragens em Salvador. A decisão foi do desembargador Carlos Roberto Santos Araújo. De acordo com o pedido, em pelo menos 11 delegacias da cidade há vários casos de prisões desnecessárias ou que estão em discordância com a lei. A Defensoria pede que sejam cumpridas as portarias editadas pela juíza da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador, que estabelecem a proibição da permanência de custodiados em delegacias por mais de cinco dias e a imediata transferência dos detentos, caso o local esteja com superlotação. Apesar da negativa inicial, referente apenas ao caráter emergencial do pedido, a questão ainda será julgada pelo plenário do TJ-BA, quando haverá uma decisão definitiva.
Em entrevista ao Bahia Notícias, o subcoordenador de Crime e Execução Penal da Defensoria, Alan Roque Araújo, explicou a iniciativa do órgão. "Não é para soltar todo mundo. O que se busca é regularizar e sanar prisões desnecessárias. Delegacia não é local de custódia. Esse habeas corpus visa a proteção da sociedade. Quando os presos são mantidos na delegacia, os policiais que deveriam fazer a segurança da sociedade têm que custodiá-los, o que não é a função deles. Além disso, evita-se que haja um motim em área urbana, já que as delegacias ficam na cidade. Quando a prisão for necessária, a pessoa deve ser transferida para um presídio ou cadeia pública que ficam longe dos centros urbanos e têm estrutura adequada para recebê-la", relatou.
Há casos de superlotação flagrantes nas cadeias de Salvador. Somente na 1ª Delegacia Territorial, nos Barris, há 102 presos a mais do que a capacidade do local e 104 que estão encarcerados há mais de cinco dias. O mesmo ocorre na Delegacia Especializada de Furtos e Roubos, onde há 64 presos excedentes a sua capacidade e 89 custodiados há mais de cinco dias. Araújo afirma que os problemas que advêm da superlotação justificam o pedido de liminar, que não é tão comum nesses casos."Quando a gente deixa uma pessoa nessas condições, você está degradando a pessoa humana. Isso caracteriza o perigo da demora no julgamento da ação", explicou. O subcoordenador ainda esclarece a suposta coação ilegal imputada ao juiz da 17ª Vara, responsável pelos processos dos quais a Defensoria pede a revisão. "A gente tem que indicar os juízes responsáveis pelos processos aos quais os presos respondem e, nesse caso específico, caiu para o juiz da 17ª Vara. Isso não quer dizer que ele tenha feito algum tipo de arbitrariedade", isentou-se.
Araújo afirma está confiante em relação ao resultado da apreciação do mérito do pedido. "Nós esperamos que a justiça seja realizada no caso em questão. Esperamos que haja uma decisão razoável, que não esqueça dos direitos mínimos da sociedade e dos presos que estão respondendo àqueles processos", considerou.