COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública prossegue na defesa das famílias despejadas pela Conder

29/01/2019 20:43 | Por Vanda Amorim - DRT/PE 1339 (texto e fotos)

Na avaliação dos defensores públicos que atuam no caso a desocupação promovida pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado foi ilegal

A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia – Conder não respeitou o prazo determinado pela Justiça para a desocupação voluntária no terreno de sua propriedade, no bairro Massaranduba, em Salvador. A sentença foi dada em 10 de janeiro e o prazo ia até o dia 31. Além disso, na última sexta-feira a decisão de reintegração de posse fora suspensa após recurso da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA.  Mesmo assim a Conder promoveu a derrubada de centenas de barracos construídos na área. A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE-BA, que considera ilegal o ato de desocupação, prosseguirá com a ação relacionada à reintegração e analisará as medidas mais urgentes que possam ser adotadas para as famílias que ficaram desabrigadas.

As informações foram dadas no final da tarde desta terça-feira, em coletiva à imprensa, pelos defensores públicos Alex Raposo, que atua no Núcleo Fundiário da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e trata do processo que tramita na 9ª Vara Cível, e Jânio Neri, da Instância Superior, com atuação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

” A reintegração de posse realizada ontem (28) e hoje (29) foi ilegal, pois a decisão judicial estava cassada desde a sexta-feira (25). Além disso, a população vulnerável tinha prazo legal para sair voluntariamente até o dia 31″, explicou o defensor público Jânio Neri.

A intenção da Defensoria Pública é fazer com que a Conder, juntamente com o Governo do Estado, defina uma política de moradia incluindo essas famílias, além do pagamento do auxílio moradia até que tenham unidade habitacional definitiva. Na avaliação dos defensores públicos, a reintegração, da forma como aconteceu, além de ilegal condena às famílias a uma situação de rua, criando um grave problema social, desumanizando a solução da questão jurídica.

“Vamos ver a possibilidade de uma ação indenizatória e, paralelamente, promover uma comunicação com os poderes públicos no sentido de permitir que essas famílias tenham uma destinação para moradia, ainda que provisória, e para que, no futuro, sejam destinadas moradias seguras para eles”, declarou Alex Raposo.

Questionados pelos repórteres se as pessoas teriam direito a indenização porque seus barracos foram derrubados e seus pertences danificados ou roubados, os defensores públicos informaram que a Defensoria atua em diversas frentes. Para analisar que tipo de ação poderá ser adotada nesta questão será necessário que as pessoas envolvidas acionem a DPE/BA. A ação relacionada à reintegração de posse prossegue.

ENTENDA O CASO

Em 27 de março de 2018 a Defensoria Pública iniciou o processo representando pelo menos 250 pessoas que construíram casas em terreno de propriedade da Conder. A Companhia reivindicava a reintegração de posse. Em 16 de julho do mesmo ano foi marcada uma reunião de justificação para apresentação de provas complementares, mas a Conder não apareceu. Assim o juiz decidiu favoravelmente aos moradores, temporariamente.

A Conder recorreu da decisão e a Justiça acolheu, determinando, em 10 de janeiro de 2019, a desocupação, dando prazo de 15 dias para que isso acontecesse voluntariamente. Segundo o defensor público Alex Raposo, de acordo com o Código de Processo Civil este prazo se dá com a contagem dos dias úteis. Portanto, nada podia ser feito até o dia 31 de janeiro.

Na sexta-feira, 25, esta decisão foi cassada pela desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, que deferiu recurso impetrado pela Defensoria Pública, através da defensora Iasnaia Silva Ribeiro, da Instância Superior. Para garantir que a decisão seria cumprida a DPE/BA peticionou a Justiça para que a Conder fosse notificada da suspensão da reintegração.  Não há dados oficiais se a Companhia recebeu a notificação.