COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública quer construir fluxo de atendimentos em hospitais psiquiátricos

18/08/2015 17:42 | Por Luana Rios DRT 4867/BA

Foi apresentada atuação da instituição em defesa das pessoas com deficiência durante simpósio em Feira de Santana

Elas estão há mais de 10 anos acolhidas no Hospital Especializado Lopes Rodrigues – HELR, em Feira de Santana. São 122 pessoas acometidas por transtornos mentais, das quais 89 não possuem referência familiar, conforme dados da instituição. Na tarde dessa segunda-feira, 17, a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA defendeu ações que garantem a pessoas com deficiência o que lhes é de direito: igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrer nenhuma espécie de discriminação. A subcoordenadora da Curadoria Especial da DPE/BA, Mônica Aragão, e o defensor público Fábio Aguiar, lotado na 1ª Regional em Feira de Santana, participaram da roda de conversa durante Simpósio "Das Rotinas para a Liberdade", promovido pelo hospital no município, e se disponibilizaram na atuação em defesa dessas pessoas.

Além da determinação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, aprovado no dia 6 de julho de 2015, garante também a reinserção dessas pessoas na sociedade. "Precisamos reconhecer essas pessoas como cidadãos que merecem respeito e podem exercer todos os direitos civis, econômicos, sociais e culturais", argumentou o defensor público Fábio Aguiar, titular do 18ª DP 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana.

Após explanar a atuação da Curadoria Especial – que exerce a defesa dos direitos de réus ausentes e incapazes sem representante legal – estes que representam a maioria dos casos do HELR -, a subcoordenadora da Especializada, Mônica Aragão, atentou para a necessidade da mudança de paradigma no trato às pessoas com deficiência. "São pessoas que cortaram vínculos com as famílias e estão a longo períodos nos hospitais. É preciso sair do gabinete para diagnosticar e mapear as condições desses cidadãos nos hospitais e propor medidas", reiterou ela ao afirmar que a DPE/BA pretende visitar os hospitais psiquiátricos do Estado.

PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

Como proceder em casos nos quais os pacientes não têm representantes legais e desejam sair do hospital? Como lidar em casos onde há conflito entre o interesse do representante legal e o que efetivamente o paciente deseja? Esses foram alguns dos questionamentos trazidos pela plateia do Simpósio, formada, em sua maioria, por pessoas do quadro técnico do Hospital Lopes Rodrigues e atuantes na Rede de Atenção a pessoas com deficiência, os quais, muitas vezes, têm de tomar a decisão de privá-los ou não do gozo da liberdade.

"Essa é uma questão mais técnica do que jurídica. É preciso ter um laudo médico taxativo para afirmar ou não que uma pessoa está em gozo das suas perfeitas condições, além de uma análise técnica multidisciplinar que leve em conta o contexto social e familiar da pessoa", explicou o defensor público Fábio Aguiar, alertando também para a necessidade de informar aos órgãos competentes a existência do caso, inclusive, a Defensoria Pública.

FLUXO DE ATENDIMENTOS

Em nova reunião, a Defensoria Pública da Bahia, através da 1ª Regional em Feira de Santana, tomará conhecimento dos casos do Hospital Especializado Lopes Rodrigues, em Feira de Santana. A subcoordenadora da Curadoria Especial, Mônica Aragão, sugeriu criar uma instrução sobre como proceder em casos que envolvam pessoas com deficiência sem representantes legais e/ou em conflitos com seus familiares. Segundo ela, também é necessário discutir as várias realidades presentes nos hospitais psiquiátricos, como os casos de pessoas que ainda respondem a processos criminais, além de casos das pessoas inimputáveis, que já tiveram seu processo julgado e têm o acompanhamento da DPE/BA no cumprimento das medidas de segurança.

CURADORIA

A Curadoria Especial exerce a defesa dos direitos de réus ausentes, citados por edital ou hora certa, e incapazes sem representante legal, nos termos do Art. 9º do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação da Curadoria nos casos previstos no referido artigo implica em nulidade processual. O serviço da Curadoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia funciona na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, sala 216, 2º andar do Fórum das Famílias. Atendimento: 2ª a 6ª (8h às 17h). Tel: (71) 3116-6532.