COMUNICAÇÃO

Defensoria quer construção de Unidade de Saúde Familiar em"Açougue Velho"

05/12/2014 20:59 | Por

A 6ª Regional da defensoria Pública, em Santo Antônio de Jesus, ingressou na Justiça daquela comarca com uma nova ação civil pública. A ação visa condenar a administração do município a construir uma Unidade de Saúde Familiar (USF), que atenda a localidade denominada "Açougue Velho", zona rural da cidade, em razão do loteamento denominado "Cidade Nova I", que prevê a construção de 784 casas do programa Minha Casa Minha Vida.

Trata-se de um projeto de construção de casas populares, financiado pelo governo federal por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. O loteamento está situado às margens da rodovia estadual BA-046, que liga Santo Antônio de Jesus ao município de Nazaré. O fato, porém, é que não há previsão da construção de posto de saúde pelo município, considerado equipamento público essencial.

De acordo com o defensor público, Maurício Moitinho, a iniciativa objetiva impedir que uma situação de colapso atinja os serviços públicos de saúde do município, visto que a unidade, que hoje atende à população daquela região, está com demandas acima de sua capacidade de atendimento.

"A não construção do posto de saúde irá sobrecarregar o já existente na região da URBIS III, e que atende ao quádruplo da capacidade prevista pelas regras do Ministério da Saúde. Esta situação vem causando graves prejuízos a toda a população dos bairros da URBIS III, Zilda Arns (Programa Minha Casa Minha I), bem como para a população que será deslocada para a região do "Açougue Velho" (contemplados no Programa Minha Casa Minha Vida II)", informa o defensor.

Em agosto deste ano, o Conselho Municipal de Saúde encaminhou à Defensoria Pública o ofício de nº 0057/2014, em que relata os seguintes fatos:

"tomando conhecimento que se encontra em construção um conjunto habitacional que contemplará a construção de cerca de setecentas novas moradias populares, dentro do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, na localidade denominada "Açougue Velho", localizada às margens da Rodovia BA-046, e que este local atualmente não possui estrutura adequada ao atendimento à saúde da população que para lá se deslocará...".

Tal fato foi questionado à gestão municipal durante uma reunião extraordinária realizada recentemente, quando da apresentação de um plano de expansão da atenção básica à saúde pela prefeitura para esta comunidade. O documento ainda afirma que "a gestão municipal, através da Secretária de Saúde e da diretora de Atenção Básica, sequer tinha conhecimento que a obra estava em andamento, e que, portanto, não havia nenhum planejamento".

O texto prossegue, reforçando o descaso como são tratadas as questões de saúde pela administração municipal: "O Conselho Municipal de Saúde considera inadmissível que seja promovido o deslocamento dessa população, estimada em três mil pessoas, sem que haja cobertura assistencial, como, aliás, já ocorre com a população deslocada para outras unidades do programa Minha Casa Minha Vida, nos conjuntos Cajueiro I, Zilda Arns, Vila Viva, onde a população prossegue sem o acompanhamento da atenção básica, apesar de estar em construção um posto para atender esta comunidade, sem prazo de conclusão".

De posse dos documentos, a Defensoria Pública instaurou o Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC), tendo requisitado informações, realizado reuniões e inspeção no local. A instauração do PADAC é facultativa, sendo o equivalente ao inquérito civil, e visa organizar e tornar pública a coleta dos elementos apurados em sede de Ação Civil Pública.

No final de setembro, a Defensoria oficiou as secretarias municipais de Saúde, Educação, Infraestrutura, bem como a Procuradoria Geral do Município, a fim de delimitar a extensão do dano coletivo às populações que serão deslocadas para a localidade do "Açougue Velho".

Nos ofícios foram requisitadas informações sobre a construção de aparelhos públicos essenciais, como escolas, creches, postos de saúde, rede de esgoto, linha de ônibus, áreas de lazer e acessibilidade. "Neste caso, a administração municipal tem o dever de instalar os referidos equipamentos, conforme estabelece o art. 5º-A da Lei 11.977/2009, que rege o Programa Minha Casa Minha Vida", explica Moitinho.

Quanto à indagação da Defensoria, em ofício encaminhado à secretaria Municipal de Saúde, sobre a disponibilidade de recursos para a construção da referida unidade, resposta obtida foi a seguinte:

"Considerando que ainda não dispomos de recursos financeiros para a construção (R$ 408.000,00) acrescido do recurso de manutenção/custeio da Unidade (aproximadamente R$ 30.000,00 - mês). Desta forma, não é possível vincular no orçamento um recurso que ainda não existe disponibilidade de ser liberado pelo Ministério da Saúde".

"Todas as 22 USFs do município já estão executando suas atribuições acima da capacidade máxima acima da autorizada pela Portaria 2.355/2013, do Ministério da Saúde, que prevê o máximo de até duas mil pessoas por equipe da unidade. Isso demonstra a grande necessidade de investimentos na atenção básica, com a construção de novas unidades e com a respectiva contratação da equipe técnica. No caso da Urbis III, foram 6.285 atendimentos", comenta do defensor público.

Para Maurício Moitinho, o dano moral coletivo é de natureza difusa, pois envolve a população que será deslocada para as unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, mas também a coletividade que já reside no entorno da obra. Outras informações foram requisitadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Secretaria Municipal de Educação, a fim de verificar a necessidade da construção de outros equipamentos públicos essenciais.

Embora houvesse a possibilidade de realização de reunião entre a Defensoria e representantes das respectivas secretarias, com a participação da Procuradoria Geral do Município, o encontro, marcado para 20 de novembro, não aconteceu. No entanto, o Projeto da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2015, está prestes a ser votado, não havendo qualquer intenção expressa do município de previsão a despesa de investimento para a construção de Unidade de Saúde da Família para aquela localidade.

"Por essas razões, sentimos a necessidade de judicializar a implantação de uma política pública de construção de Unidade de Saúde da Família, que possa atender a região do ‘Açougue Velho', para onde serão deslocadas cerca de duas mil e quinhentas pessoas, a partir de janeiro próximo. Isto poderá gera um colapso no atendimento da USF Urbis III, já muito sobrecarregada", conclui Moitinho.

No pedido liminar da Defensoria, para que o município emende a proposta orçamentária de 2015, prevendo a construção da nova Unidade de Saúde Familiar, caso descumprida a determinação, é solicitada uma multa diária de até R$ 5 mil. O problema surgiu na administração passada e, até o momento, ainda não teve uma solução, mesmo com a mudança de prefeito.