COMUNICAÇÃO

Defensoria reafirma direito de idoso a amplo acesso em ônibus urbanos

19/08/2016 20:01 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA

Direito à gratuidade do transporte municipal e acesso a qualquer assento de ônibus urbanos está assegurado no Estatuto do Idoso

"A sociedade precisa estar preparada para o envelhecimento da população, ampará-la, e assegurar seu direito. A pessoa idosa tem direito a qualquer assento dentro de um ônibus, seja antes ou depois da catraca", reafirmou a subcoordenadora da Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, Laise Leite, durante entrevista à Rádio Metrópole nesta sexta-feira, 19. Ainda segundo a defensora pública, a operacionalização do acesso à pessoa idosa, sobretudo à parte de trás da catraca dos ônibus urbanos, deve ser feita pelas empresas de ônibus da capital baiana.

A discussão sobre como se dará o acesso às pessoas idosas nos coletivos de Salvador veio à tona depois que o cartão de gratuidade do idoso deixou de funcionar, a partir da derrubada da obrigatoriedade de sua apresentação numa Ação Civil Pública proposta pela DPE. A Justiça acatou ação da Defensoria e determinou que as empresas de transporte urbano da capital permitam o acesso de pessoas acima de 65 anos apenas com a apresentação de qualquer documento com foto nos ônibus urbanos.

O problema, no entanto, está na solução encontrada pelas empresas para assegurar o acesso à pessoa idosa. De acordo com o gerente de atendimento ao usuário do Consórcio Integra, Claudio Maramudi, todos os idosos deverão apresentar a partir de agora documento com foto ao motorista. No entanto, para ter acesso à parte do coletivo após o catraca, as pessoas com mais de 65 anos deverão descer do ônibus pela porta dianteira e entrar no coletivo novamente pela porta do meio.

Na opinião da subcoordenadora, tal medida dificultará o acesso de pessoas idosas, passageiros que, normalmente, já têm dificuldade de locomoção prejudicada. Segundo Laise Leite, a DPE vai oficiar a Secretaria de Mobilidade Urbana – Semob, e o Consórcio Integra, para que, em reunião, sejam discutidas novas formas de assegurar o acesso a qualquer assento do ônibus urbano a todas as pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

Acesso

Um decreto publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, em 6 de janeiro de 2015, determinou que a partir de 30 de junho do mesmo ano as pessoas maiores de 65 anos teriam que apresentar o cartão para ter acesso gratuito aos assentos localizados na parte de trás dos coletivos, que ficam após as catracas. Os idosos que não fizeram o cadastro só tinham acesso de graça aos bancos que ficam antes da catraca, na parte da frente do ônibus.