COMUNICAÇÃO

Defensoria realiza mobilização para alteração de nome e sexo no registro de pessoas trans

21/09/2015 20:33 | Por Daniel Gramacho - DRT 3686

A ação visa divulgar e garantir os direitos dos travestis, transexuais e transgêneros

Pessoas interessadas em alterar o nome e sexo no registro de nascimento procuraram a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Camaçari na última quinta-feira, 17, durante mutirão realizado pela instituição. O objetivo da ação é a assistência oferecida pela Defensoria na defesa dos direitos de LGBTs.

"A Defensoria possui como dever institucional a promoção dos direitos e a garantia de igualdade para pessoas trans. Nos últimos anos a Defensoria vem intensificando a luta na área, tendo o reconhecimento da comunidade LGBT, em especial em Salvador, e teve êxito em algumas ações realizadas no mutirão da capital baiana. É necessário, no entanto, a universalização dessas demandas também para o interior", afirmou o defensor público titular do 3ºDP de Fazenda Pública de Camaçari, Felipe Noya, responsável pela iniciativa na unidade.

Ao ser provocada pelo assistido que queira realizar a alteração de nome e sexo no registro de nascimento, a Defensoria Pública entrará com uma ação na Vara de Registros Públicos. Para ter acesso às alterações de nome e sexo, não é preciso que a pessoa tenha feito nenhuma intervenção cirúrgica relativa à mudança de sexo. Podem procurar os serviços da Defensoria para estas ações, transexuais, travestis e transgêneros.

SERVIÇO

Para dar início à ação, é necessário que a pessoa compareça à sede da Defensoria Pública munida dos seguintes documentos:

– Carteira de identidade (original e cópia);

– CPF (original e cópia);

– Comprovante de residência (original e cópia);

– Certidão de Nascimento (original e cópia);

– Caso tenha feito alguma alteração corporal (cirurgia de transgenitalização, hormonização, implantação de próteses de silicone), trazer os documentos e papéis que tiver (receitas, orientações médicas escritas);

– Fotos que demonstrem que, no convívio social, as pessoas se portam como de seu gênero autodeterminado (roupa, cabelo, etc.);

– Comunicações (cartas, email, contas), reportagens (que falem especificamente daquela pessoa) e outras formas escritas que demonstrem que a pessoa utiliza aquele nome social;

– Antecedentes criminais (http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp);

– Quatro testemunhas, com o nome, identidade e endereço. Não pode ser parente ou amigo íntimo e quanto mais tempo a testemunha conhecer a pessoa melhor (pessoas do trabalho, vizinhos);

– Certidão dos cartórios de protestos de títulos e documentos :

– Certidão de Quitação Eleitoral;

– Certidão da Justiça Federal, Cível, Criminal e Execução Penal;

– Certidão da Justiça Estadual, Cível, Criminal e Execução Penal.