COMUNICAÇÃO

Defensoria recomenda que forças policiais da Bahia protejam a imagem de pessoas envolvidas em atos infracionais, seja autor ou vítima

13/06/2024 13:37 | Por Priscilla Dibai / 2.389 DRT/BA

Recomendação é amparada pela Constituição Federal e leis específicas relacionadas à privacidade, intimidade e presunção de inocência. A medida visa coibir a exposição dessas pessoas pela mídia

No sentido de preservar a dignidade da pessoa humana, bem como cumprir preceitos constitucionais e leis específicas relacionadas à privacidade, intimidade e presunção de inocência, a Defensoria Pública do Estado da Bahia encaminhou recomendação à Secretaria da Segurança Pública e à Delegacia-Geral da Polícia Civil para garantir o total sigilo das partes envolvidas em inquéritos policiais, proibindo, inclusive, exposição midiática de vítimas e supostos autores(as) e investigados (as).

O documento enviado pela DPE sugere que as forças de segurança recomendem aos servidores e servidoras da carreira o cumprimento dos direitos de imagem das pessoas envolvidas em ações policiais, do momento do registro do boletim de ocorrência até os trâmites e diligências necessárias ao desenrolar da investigação, protegendo-as, inclusive, da atividade dos meios de comunicação de massa.

O rigor precisa ser ainda maior nas situações que envolvam violência doméstica, violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, exposição do adolescente em conflito com a lei e LGBTfobia, de modo a evitar a revitimização, discriminação ou rotulação indevida desses sujeitos.

Assinada pelas coordenações das especializadas de Proteção aos Direitos Humanos, da Infância e de Criminal e Execução Penal, a recomendação sugere, ainda, a incorporação desta atuação no protocolo dos cursos de formação de todas as carreiras da Segurança Pública e ao Manual de Procedimentos (ou documento similar) da Polícia Civil e da Polícia Militar.

“Enviamos essa recomendação, em razão de fatos que são noticiados frequentemente pela mídia, com a exposição de autor e vítima de crimes. O Código de Processo Penal veda isso e precisamos estimular a coibição dessa prática, principalmente nos processos que envolvem crianças e adolescentes e vítimas de violência doméstica, familiar, sexual e outras violências de gênero”, afirmou a coordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e do Nudem (Núcleo de Defesa de Mulheres), Lívia Almeida.

Para a coordenadora da Infância, Gisele Aguiar, é preciso preservar a imagem de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais, seja autor ou vítima, evitando o constrangimento.