COMUNICAÇÃO
Defensoria recorre ao STJ para desativar carceragem em delegacias de Salvador
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, por meio das Urgências Criminais (CAPRED), Subcoordenação da Especializada de Crime e Execução Penal, ingressou com pedido de providências para que fossem cumpridas as determinações contidas nas Portarias emanadas do Juízo da 2ª vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador, que interditaram as Delegacias de Polícia. Ao tempo em que impetrou Habeas Corpus Coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para a imediata transferência dos custodiados para as unidades prisionais próprias.
Após o indeferimento da medida liminar e do subsequente agravo regimental pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a Defensoria Pública interpôs recurso ordinário constitucional perante o Superior Tribunal de Justiça, a fim de fazer valer as determinações contidas em diversas portarias da 2ª Vara das Execuções Penais, em cumprimento às orientações da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia.
A questão vem se arrastando desde o ano passado quando o juiz da 2ª Vara das Execuções Penais da comarca de Salvador, em cumprimento às orientações da Corregedoria Geral de Justiça, determinou, através das referidas portarias, que as delegacias da capital não mais abrigassem presos provisórios, além dos prazos previstos em lei, para efeito dos procedimentos jurídicos e administrativos, obrigando a sua transferência para outras unidades do sistema prisional do estado.
A decisão do juiz da 2ª Vara das Execuções Penais determina a interdição das carceragens das delegacias de Polícia, no sentido de proibir o abrigamento de presos, por prazo superior ao necessário à realização dos atos relativos à lavratura de auto de prisão em flagrante, cinco dias, bem como a transferência, em 30 dias, das pessoas que se encontrassem custodiadas. Além disso, a vedação de qualquer custódia em número superior à capacidade das referidas carceragens. No entanto, não chegou a ser efetivamente cumprida.
O pedido de suspensão de liminar, formulado pelo estado da Bahia, foi prontamente deferido pelo Tribunal de Justiça, suspendendo a decisão respaldada pela Corregedoria de Justiça do próprio Tribunal. Para a Defensoria, a decisão não só configurava uma contradição, do ponto de vista jurídico, já que partiu do mesmo órgão de justiça que determinou a ação, como também apresentava inconsistência, visto que não estava devidamente fundamentada quanto à suas razões.
O questionamento da decisão, interposto por meio do agravo regimental ao TJ, alegou ausência de fundamentação na decisão prolatada pelo desembargador, como também argumentou sobre a competência legal do próprio Tribunal para analisar a questão, já que há casos semelhantes, julgados pelo STJ e STF, que, nesse sentido, tiveram seus recursos providos.
Embora o agravo regimental apresentado discorra longamente sobre as decisões das instâncias superiores, fazendo ver os desembargadores do TJ-BA que não poderiam julgar uma ação oriunda do próprio Tribunal, pois, neste caso, estariam cometendo um ato de "usurpação de competência", outros argumentos, sobre a situação dos presos, a Lei de Execução Penal e o contexto das unidades prisionais em questão, não foram levados em consideração, já que a decisão foi pelo indeferimento da solicitação.
"Como medida cabível e na perspectiva de vermos esgotadas todas as possibilidades recursais, já que não concordamos com a decisão do TJ, encaminhamos um habeas corpus coletivo, como instrumento legal e adequado, para prosseguir esta demanda no STJ. Caso consigamos um resultado positivo, será executada, tardiamente, a decisão da 2ª Vara de Execuções Penais", explica o subcoordenador Alan Roque de Araújo.
Atualmente as delegacias de Salvador abrigam 293 presos provisórios, aqueles que ainda aguardam julgamento. Entre os meses de abril e maio, foi realizado na Bahia o segundo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de anunciar a análise da situação de todos os presos do estado, tanto condenados que cumprem pena como os provisórios. Com relação a estes a ação não surtiu o efeito pretendido.
O mutirão foi concluído em 16 de maio. Contudo o relatório final ainda não foi divulgado. Mesmo assim, como foi divulgado pela imprensa na ocasião, uma das recomendações do CNJ foi a desativação imediata da carceragem da 1ª DT (Barris), prevista para 23 de maio. O que até hoje não aconteceu e abriga 80 presos. Também na realização do primeiro mutirão, em 2011, o CNJ fez uma série de recomendações, como, por exemplo, a desativação do Hospital de Custódia e Tratamento. O que também não ocorreu.