COMUNICAÇÃO

Defensoria vai ao STF e reverte decisão liminar pela desocupação de terras em uso pelo MST no bairro de Cassange em Salvador

20/04/2023 15:55 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

40 famílias em situação de vulnerabilidade ocupam o território e deverão ter observados no processo desalojamento medidas para relocação e garantia de condições dignas.

Em resposta a reclamação constitucional promovida pela Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela cassação da ordem de desocupação das terras em uso por 40 famílias do Movimento dos Sem Tetos – Bahia Resistência na localidade de Cassange, em Salvador. A decisão baseou-se no descumprimento das condições impostas pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 828, que cria um regime de transição para remoções forçadas após o fim da fase crítica da pandemia do coronavírus.

“Fomos ao STF pois a decisão de primeiro grau violava diretamente uma decisão do Supremo”, explica o defensor público Pedro Fialho, que atua no Núcleo de Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária. Entre outras medidas,  ADPF nº 828 determina a criação de comissões de conflitos fundiários nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais para realização de visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, proposição de estratégias de retomada da execução de decisões suspensas, durante o período crítico da pandemia, de maneira gradual e escalonada. 

No Poder Judiciário baiano, a referida comissão foi criada em 09 de fevereiro deste ano e, semanas depois, no dia 28, os autores da ação contra as famílias assentadas em Fazenda Cassange reiteram pedido de novo mandado de reintegração, que fora acatado pelo Juízo. Na reclamação constitucional feita no STF, a Defensoria expõe a violação à decisão da ADPF 828 e solicita a suspensão da decisão de reintegração de posse liminar proferida em primeira instância.

O pedido foi analisado e deferido pelo ministro Alexandre de Moraes no último dia 13 de abril. “Essa é uma decisão importante pois estabelece a efetividade de uma decisão absolutamente relevante do STF no sentido de manter as medidas de remoção de ocupantes dentro de um alinhamento mais condizente com o direito fundamental à moradia”, comemora Pedro Fialho.

De acordo com o defensor público, a decisão do STF não pacifica a questão da desocupação pelas 40 famílias que hoje ocupam a Fazenda Cassange, pois a decisão contestada foi proferida em caráter liminar e o processo ainda não foi julgado. Mas garante que elas não serão removidas sem que haja acolhimento ou realocação no processo de reintegração de posse em moradia com condições dignas e sanitariamente adequadas.