COMUNICAÇÃO

Defensoria vai ao Supremo contra audiência sobre via expressa na Bahia

01/09/2014 22:55 | Por

A audiência pública feita em setembro de 2013 para discutir o projeto de implantação e lançamento do edital da Linha Viva - via expressa urbana entre o Acesso Norte (BR 324) e o Aeroporto de Salvador (BA), orçada em R$ 1,5 bilhão - está sendo contestada pela Defensoria Pública da União no Supremo Tribunal Federal.

O órgão pede a anulação da decisão judicial que validou a audiência pública, além da suspensão do edital até o julgamento final da Ação Civil Pública que discute a legalidade da conferência. Segundo a DPU, o projeto não apresenta proposta de realocação das cerca de 3 mil famílias que vivem na faixa de servidão da linha de alta tensão da Companhia Hidroelétrica do São Francisco nem define a fonte do recurso para isso.

Para solicitar a nulidade da audiência, a DPU argumentou que ela foi divulgada somente no Diário Oficial do Município e que o Parque Tecnológico da Bahia - local do evento - era distante e comportava somente 90 pessoas, o que dificultou o acesso e a participação de vários interessados, configurando "nítida má-fé da administração local no intuito de cercear a participação da população local". De acordo com a Defensoria, policiais militares e guardas municipais estavam presentes "unicamente com o propósito de impedir o acesso da população ao lugar onde era realizada a audiência".

A ação no STF pede, ainda, que outra audiência seja realizada, já que a ocorrida não teria respeitado os ditames do artigo 39 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), nem o princípio da participação da sociedade na gestão da Administração Pública.

Tramitação
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, onde tramita a Ação Civil Pública, chegou a deferir uma liminar impetrada pela Defensoria Pública do estado da Bahia e suspendeu tanto a audiência pública quanto o lançamento do edital. No entanto, a prefeitura de Salvador reverteu a decisão na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Assim, a DPU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento do TJ-BA, e, posteriormente, ao STF.

O TJ-BA afirmou que a audiência pública "foi amplamente divulgada pela imprensa local, tanto assim que contou com a presença de representantes da comunidade que será afetada", e entendeu que "não se percebe no caso alegada ofensa ao artigo 39 da Lei de Licitação (Lei 8.666/93)". O STJ também afastou as alegações de danos à saúde, segurança, economia e ordem públicas apontados e acrescentou que não há no caso perigo na demora da decisão, uma vez que o edital do projeto rodoviário ainda não foi lançado. Com informações da assessoria de imprensa da DPU.

Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2014, 11:15h