COMUNICAÇÃO

Defensorias da Bahia e da União alertam clientes da SulAmérica quanto a acordos individuais

23/02/2010 19:17 | Por

A Defensorias Pública do Estado da Bahia e da União reforçam alerta aos consumidores da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde contra a cobrança retroativa emitida pela seguradora, referente à suposta diferença entre o percentual de reajuste do ano de 2005 (26,10%). Para que pudessem resolver essa questão que envolve muitos consumidores, ambas as instituições propuseram Ação Civil Pública contra a Seguradora no sentido de suspender essa cobrança.

"A orientação que estamos querendo passar aos consumidores é que aguardem até o dia 10 de março alguma decisão da Justiça Federal nessa Ação Civil Pública, proposta pelas Defensorias em 9 de fevereiro. Dependendo da decisão, é que verificaremos se será necessária a propositura de ações individuais, e, caso se faça necessário, iremos organizar um atendimento sistematizado para os consumidores que não puderem pagar advogado para que sejam atendidos pela Defensoria Pública", explica a defensora Marta Torres, que propôs a Ação na Bahia. A defensora lembra ainda que a Ação Pública se refere à cobrança retroativa, para cujo pagamento, a Sulamérica estipulou prazo de até 31 de março.

A Ação Civil Pública, protocolada na 1ª Vara Federal de Salvador, questiona também a Agência Nacional de Saúde Suplementar pela postura omissa na fiscalização das operadoras de planos de saúde. Na avaliação dos defensores, a cobrança dos valores retroativos e em parcela única é presumidamente exagerada e poderá resultar em inadimplência e rescisão contratual pelos consumidores que não conseguirão arcar com a dívida alegada pela seguradora. Esta é a primeira ação conjunta entre as instituições, que firmaram protocolo de cooperação em 2008. A ação proposta pelas instituições propõe suspensão em caráter liminar da cobrança referente à diferença de percentuais de reajuste para que haja uma discussão sobre formas razoáveis para realizar a cobrança. A ação prevê também uma multa diária no valor de R$10 mil caso a seguradora descumpra a medida.