COMUNICAÇÃO
Defensorias de 17 Estados pleiteiam defender reinserção de gestantes e puérperas em grupos prioritários de vacinação contra Covid-19
O pedido de amicus curiae foi feito ao STF; gestantes e puérperas foram retiradas do calendário prioritário de vacinação após registro de uma morte no Rio de Janeiro em maio
A Defensoria Pública do Estado da Bahia foi uma das 17 Defensorias Públicas do Brasil a solicitar o ingresso como Amicus Curiae (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF de número 846, proposta na semana passada perante o Supremo Tribunal Federal – STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A ação busca a reinclusão das gestantes e puérperas sem comorbidades no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.
Um caso de morte de uma gestante que recebeu a vacina de Oxford/AstraZeneca no Rio de Janeiro, em maio, levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a recomendar a suspensão da aplicação da vacina, ainda que sem provas sobre a relação entre o imunizante e o óbito. Em nota técnica emitida no dia seguinte, o Ministério da Saúde recomendou que os municípios suspendessem a vacinação do grupo. Inicialmente, a recomendação se restringia à vacina Oxford/Astrazeneca e depois se ampliou para todos os fabricantes.
A decisão contraria, por exemplo, o entendimento da Sociedade Brasileira de Pediatria, que emitiu em janeiro o documento “Guia Prático de Atualização”, no qual esclarece que, devido ao risco maior de complicações apresentado pelas gestantes, o consenso científico é no sentido de que elas devem ser vacinadas. Diante desse contexto, a ADPF tem como objetivo retomar a vacinação contra a Covid-19 na totalidade de gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, com imunizantes alternativos àquele da fabricante AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, em observância à recomendação feita pela Agência de Vigilância Sanitária.
O requerimento foi formalizado na última sexta-feira, 28, pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – Gaets, no qual a Defensoria Pública do Estado da Bahia é representada pelo defensor público Helio Soares e com a contribuição técnica da Comissão da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege, trazendo uma série de pesquisas que comprovam que a população com menos recurso financeiro e com menos instrução é a mais afetada pela pandemia.
“Essa ação institucional articulada nacionalmente demonstra que as Defensorias estão atentas às questões de saúde das mulheres gestantes e puérperas, que constituem um grupo especialmente impactado pela pandemia de Covid-19. Considerando o consenso científico em torno da necessidade de vacinação desse grupo, bem como da ausência de justificativa plausível, até o momento, para sua retirada do Plano Nacional de Imunização pelo Ministério da Saúde, a Defensoria Pública espera contribuir positivamente para a elaboração de uma política pública de saúde efetiva e que considere a vida das mulheres”,, explica Flávia Cristina Araújo, defensora pública da Bahia e membro suplente da Comissão da Mulher do Condege.
O pedido destaca, por exemplo, que “é importante deixar claro que o cenário no Brasil se agrava a cada dia: o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19) levantou dados até 10 de maio de 2021 e encontrou 1.088 mortes maternas por Covid-19 no Brasil. Apenas nesses primeiros meses de 2021, o país contabiliza mais óbitos neste grupo que em todo o ano de 2020.