COMUNICAÇÃO
Defensorias Estaduais requerem ser “amigos da corte” em julgamento do STJ sobre momento de pagamento de imposto sobre herança
Questão toca assistidos das Defensorias que em inúmeros casos não têm condições de pagar o imposto antes da fixação de partilha
De modo a ser escutada quanto à controvérsia legal que envolve o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para definição de partilha de herança em casos de “arrolamento sumário”, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e mais 11 Defensorias estaduais solicitaram ao Superior Tribunal de Justiça – STJ participação como “amigos da corte” quando do julgamento da ação que envolve o tema.
O pedido foi protocolado na última sexta-feira, 26, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS. Ainda sem data marcada, o julgamento do STJ terá impacto sobre milhares de processos de sucessão já que os tribunais estaduais têm proferido decisões conflitantes em ações de mesmo tipo e a decisão do Tribunal Superior deve pacificar o tema em âmbito nacional.
O defensor público Hélio Soares, que atua no escritório da DPE/BA em Brasília e esteve responsável pela elaboração da petição, explica que os casos de “arrolamento sumário” (espécie de inventário simplificado) se referem, em geral, a heranças de menor monta e que, portanto, estão intimamente ligados à atuação da Defensoria na área de família e sucessões.
“Se nossos assistidos tiverem que pagar o imposto antes, pela ausência mesmo de recursos financeiros deles, isso dificulta ou impossibilita que se concretize a fixação da partilha. Se a decisão for favorável à tese que as Defensorias sustentam, que é a de que o imposto pode ser pago depois das aprovações de partilha e não antes, trata-se de uma medida que irá melhorar a vida dos cidadãos e que está de acordo com o direito. A decisão do STJ vai trazer segurança jurídica e reduzir o tempo dos processos”, explica Hélio Soares.
Na Bahia, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é regulado pela Lei Estadual n° 4.826 de 1989, alterada por outras leis ao longo dos anos. Além de prever casos de isenção para bens abaixo de dado valor, a lei estabelece alíquotas de 3,5% a 8% de acordo com o tipo de transmissão, o valor do conjuntos dos bens (espólio) e o grau de parentesco dos beneficiários.
Enquanto não julga a questão, o STJ determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais ou coletivos em que os herdeiros contestam o pagamento do Imposto às Fazendas Estaduais como condição de partida para que sejam homologadas as partilhas definidas pela Justiça.
“Amigos da Corte”
A figura do amigos da corte (“amicus curiae”) é um instrumento jurídico que visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de controvérsia e constitucionalidade, permitindo que o “amicus curiae” se expresse e se posicione sobre a questão objeto de disputa. O pedido de inclusão das Defensorias no julgamento é importante para ampliar o debate e prestar informações relevantes aos ministros do STJ.
“Os Tribunais Superiores não estão interessados em casos isolados, mas sim em teses, por isso é importante a atuação conjunta e estratégica das Defensorias por meio do GAETS. A atuação das Defensorias como “amicus curiae”, em casos assim, é muito importante por se tratar de trabalho direto na construção de um precedente favorável aos seus assistidos e que terá aplicação em todo o Brasil”, explica Hélio Soares.
O pedido do GAETS é assinado pelas Defensorias Públicas Estaduais da Bahia, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e a Pará.