COMUNICAÇÃO

Defensorias Estaduais solicitam ser ouvidas em processo no STJ sobre competência de Varas para julgar causas de matrículas escolares

08/09/2020 11:34 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: STJ

Decisão do STJ deve repercutir sobre milhares de ações que envolvem o direito de matrícula de crianças e adolescentes em creches ou escolas

Diversas Defensorias do país, entre elas a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, ingressaram com um pedido de habilitação como “amicus curiae” (amigos da corte) em julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ que irá decidir acerca de controvérsia sobre de quem é a competência, se da Vara da Infância e da Juventude ou da Vara da Fazenda Pública, para julgar causas envolvendo o direito de matrícula de crianças e adolescentes em creches ou escolas.

A solicitação para se manifestar na deliberação do STJ foi encaminhada na noite desta quinta-feira, 3, por via do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores – GAETS. A relatora do processo é a ministra Assusete Magalhães e a decisão do STJ deve repercutir sobre milhares de ações que envolvem este direito. Até aqui as comarcas em todo país têm atuado de maneira distinta, onde em algumas a competência é da Vara da Infância e em outras da Vara da Fazenda.

De acordo com o defensor público baiano, Hélio Soares, que atua no escritório DPE/BA em Brasília e integra o GAETS, o pedido de inclusão das Defensorias no julgamento, ainda sem data marcada, é importante para ampliar o debate e prestar informações relevantes aos ministros do STJ. Além disso, às Defensorias Públicas Estaduais cabe a defesa dos direitos individuais e coletivos e grande parte dos que enfrentam a questão objeto de conflito são assistidos por estas.

A figura do “amicus curiae” é um instrumento jurídico que visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de controvérsia e constitucionalidade, permitindo que o “amicus curiae” se expresse e se posicione sobre a questão objeto de disputa.

O entendimento destacado pelo GAETS no pedido de habilitação para participação no julgamento do processo é que “a Vara da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.” Além disso, o texto destaca que o “Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza ser a Vara da Infância e Juventude, em razão de sua especialidade, a competente para julgar ação que versa sobre o direito fundamental à educação de criança e adolescente”.

O pedido encaminhado ao STJ foi articulado após atuação conjunta da coordenação da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA com o defensor público Hélio Soares que atua nos tribunais superiores na capital federal.

De acordo com o defensor Hélio Soares, a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse devem basear as interpretações dos casos envolvendo crianças e adolescentes. “Inclusive no tocante à fixação da competência, motivo pelo qual a Vara da Infância e Juventude deve ser considerada a competente para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas”, comentou.

O pedido do GAETS é subscrito pelas Defensorias Públicas do Estados da Bahia, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e a Defensoria Pública do Distrito Federal.