COMUNICAÇÃO
Defensorias Estaduais solicitam ser ouvidas em processo no STJ sobre competência de Varas para julgar causas de matrículas escolares
Decisão do STJ deve repercutir sobre milhares de ações que envolvem o direito de matrícula de crianças e adolescentes em creches ou escolas
Diversas Defensorias do país, entre elas a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, ingressaram com um pedido de habilitação como “amicus curiae” (amigos da corte) em julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ que irá decidir acerca de controvérsia sobre de quem é a competência, se da Vara da Infância e da Juventude ou da Vara da Fazenda Pública, para julgar causas envolvendo o direito de matrícula de crianças e adolescentes em creches ou escolas.
A solicitação para se manifestar na deliberação do STJ foi encaminhada na noite desta quinta-feira, 3, por via do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores – GAETS. A relatora do processo é a ministra Assusete Magalhães e a decisão do STJ deve repercutir sobre milhares de ações que envolvem este direito. Até aqui as comarcas em todo país têm atuado de maneira distinta, onde em algumas a competência é da Vara da Infância e em outras da Vara da Fazenda.
De acordo com o defensor público baiano, Hélio Soares, que atua no escritório DPE/BA em Brasília e integra o GAETS, o pedido de inclusão das Defensorias no julgamento, ainda sem data marcada, é importante para ampliar o debate e prestar informações relevantes aos ministros do STJ. Além disso, às Defensorias Públicas Estaduais cabe a defesa dos direitos individuais e coletivos e grande parte dos que enfrentam a questão objeto de conflito são assistidos por estas.
A figura do “amicus curiae” é um instrumento jurídico que visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de controvérsia e constitucionalidade, permitindo que o “amicus curiae” se expresse e se posicione sobre a questão objeto de disputa.
O entendimento destacado pelo GAETS no pedido de habilitação para participação no julgamento do processo é que “a Vara da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.” Além disso, o texto destaca que o “Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza ser a Vara da Infância e Juventude, em razão de sua especialidade, a competente para julgar ação que versa sobre o direito fundamental à educação de criança e adolescente”.
O pedido encaminhado ao STJ foi articulado após atuação conjunta da coordenação da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA com o defensor público Hélio Soares que atua nos tribunais superiores na capital federal.
De acordo com o defensor Hélio Soares, a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse devem basear as interpretações dos casos envolvendo crianças e adolescentes. “Inclusive no tocante à fixação da competência, motivo pelo qual a Vara da Infância e Juventude deve ser considerada a competente para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas”, comentou.
O pedido do GAETS é subscrito pelas Defensorias Públicas do Estados da Bahia, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e a Defensoria Pública do Distrito Federal.