COMUNICAÇÃO

Defensorias Públicas avaliam instituição do Juiz de Garantias como avanço civilizatório

15/01/2020 17:50 | Por

Para a Defensoria baiana, o processo de julgamento será mais justo e terá mecanismos de controle que reforçam a imparcialidade

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege, com participação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, divulgou nota técnica enfatizando que a instituição do juiz de garantias, previsto no Pacote Anticrime (Lei 13.469 de 2019), é um avanço de patamar civilizatório no Brasil.

Para o defensor público geral da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes, o posicionamento é um reflexo da visão de defensores públicos do Brasil inteiro que atuam diariamente no sistema prisional.

“O olhar da Defensoria para esse assunto é único e importante. Para se ter uma ideia, atualmente, mais de 80% das pessoas que se encontram no sistema prisional brasileiro são defendidas pela Defensoria. São pessoas das comunidades, negros, pobres, desempregados, entre outras situações de vulnerabilidade”, analisou o defensor-geral.

Rafson explica ainda que antigamente o sistema jurídico era inquisitorial, que é quando o tribunal está ativamente envolvido na investigação, mas o avanço da civilização mostrou que era impossível ser imparcial atuando na acusação e no julgamento ao mesmo tempo, e mesmo com a separação das funções ainda existia um problema grave: durante a investigação era necessária a tomada de decisões judiciais, e esse juiz que tomava essas decisões durante a investigação era o mesmo que proferia a decisão final.

“Com a implementação do juiz de garantias a atuação processual se divide em duas vertentes: a que acompanha as investigações e a que faz o julgamento. O juiz que atua na primeira parte não pode atuar na segunda. Dessa forma o processo será mais justo e o juiz tenha mais elementos para que o seu papel seja cumprido com mais imparcialidade”, pontuou.

Veja na íntegra a nota técnica do Condege aqui.