COMUNICAÇÃO

Defensorias Públicas do Estado e da União conseguem acordo com a SulAmérica

11/03/2010 21:55 | Por

As Defensorias Públicas do Estado e da União, juntamente ao Procon de Feira de Santana, e ao Codecon de Salvador, firmaram com a Sul América Seguros um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar a cobrança do reajuste tarifário dos seguros. O novo acordo, firmado nesta terça-feira, 9, prevê o dobro de parcelas para os consumidores, que agora poderão dividir o valor do reajuste em até 24 prestações sem juros.

Outra importante conquista foi a possibilidade de restituição do valor pago pelos assegurados. A defensora Marta Torres, que atua na Defensoria Especializada em Defesa do Consumidor, explica que a seguradora passou a cobrar o reajuste quando uma liminar que limitava o percentual em 11,69% foi revogada. Entretanto, a legalidade da cobrança ainda será julgada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os consumidores devem ficar atentos a este julgamento, que está sendo acompanhado pelos órgãos de defesa do consumidor da Bahia.

"Caso a justiça entenda que a cobrança pela empresa é ilegal, os consumidores têm o direito a restituição do valor pago pela diferença do reajuste. A proposta oferecida anteriormente pela SulAmérica não previa a restituição. Agora, seja qual for a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, os consumidores não terão prejuízo. Se o reajuste de 26% e a cobrança do retroativo for considerada legal, os assegurados já terão garantidas formas mais facilitadas de pagamento, com a exclusão dos juros e correção monetária. Caso seja considerada ilegal, eles terão o direito à restituição", esclarece a defensora.

Condições - De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa seguradora disponibiliza aos consumidores diferentes opções para o pagamento da diferença percentual no reajuste das tarifas durante o período de julho de 2005 a dezembro de 2009. O acordo foi oficializado na tarde da última terça-feira, 9, em reunião que contou com a participação de representantes de órgãos de defesa do consumidor.

Os clientes podem optar pelo pagamento à vista, com desconto de 40%, ou pelo parcelamento sem juros. São oferecidas MAIS quatro formas de parcelamento: 1) em duas prestações fixas, com desconto de 30%; 2) em seis prestações, com desconto de 10%; 3) em 12 prestações com desconto de 5%; 4) em 24 prestações fixas, sem desconto.

Os assegurados têm até o dia 31 de março para escolherem a forma de pagamento junto à empresa, através do Serviço de Atendimento ao Cliente da SulAmérica. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, a primeira fatura deverá ser quitada no mês de abril. Caso o cliente não procure a empresa, o valor será automaticamente parcelado em doze prestações, com desconto de 5%.

Os assegurados devem estar atentos às datas de vencimento das prestações. O TAC define que, caso o cliente atrase o pagamento da parcela em trinta dias, o assegurado perde o benefício do desconto e ainda pode ter o contrato do plano cancelado, conforme previsto na lei. Nesses casos, a empresa poderá cobrar juros e correção monetária a partir da data de vencimento.

Com o acordo, as Defensorias Públicas do Estado e da União suspenderam a Ação Civil Pública que questionava a forma de cobrança do reajuste. "Foi uma importante ação articulada de diferentes órgãos, que se uniram para garantir os direitos dos consumidores. Entendemos que esta é a melhor condição que poderíamos conseguir no momento. Os consumidores que não se sentirem satisfeitos podem, ainda, ingressar com ações individuais no Juizado Especial, mas devem ponderar que, no caso de uma decisão negativa da Justiça, poderão perder os descontos que estão sendo propostos", conclui.

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