COMUNICAÇÃO
Defensorias Públicas estadual e federal expedem Recomendação ao Ministério da Saúde
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e a Defensoria Pública da União – DPU expediram Recomendação Conjunta 01/2016 ao Ministério da Saúde para que o órgão altere a Portaria nº 2.712/13, que proíbe a doação de sangue de homens que tiveram relações sexuais com outros homens, além das parceiras sexuais destes, antes de 12 meses. As Defensorias recomendaram ainda que o órgão expeça determinação aos hemocentros do país para que retifiquem os formulários de cadastro de doadores de sangue com a supressão do item referente à inaptidão temporária da doação de sangue para homens nessa situação num prazo de 30 dias.
Para o defensor público estadual Felipe Noya, a limitação é claramente inconstitucional, uma vez que não possui qualquer fundamento razoável para a diferenciação entre o sangue do indivíduo com base exclusivamente na sua orientação sexual. "A viabilidade do sangue é auferida através de exames clínicos obrigatórios e previstos nos regramentos ministeriais. Por outro lado, essa limitação é tão teratológica que conflita expressamente com outras portarias que regem o serviço hemoterápico", pontuou.
Além de Felipe Noya, a Recomendação é assinada pelos defensores públicos federais Emanuel Marques, Erik Boson, Fabiana Severo, Marcos Teixeira e Pedro Rennó Marinho – integrantes do GT-Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI. Eles defendem que a restrição, mesmo que temporária, configura norma discriminatória desprovida de razoabilidade e de lastro constitucional. Para os defensores públicos, a realidade dos hemocentros nacionais, com estoques constantemente baixos, demonstra a inexistência do interesse público na restrição a priori focada na orientação sexual do indivíduo.
A Recomendação encaminhada ao Ministério da Saúde na terça-feira, 19, lembra que, em seu artigo 3º, a Constituição brasileira prevê como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação. Para tanto, de acordo com o documento, a Portaria 2.712/13 deve ser interpretada de forma que não haja espaço para qualquer pesquisa acerca da orientação sexual do indivíduo, já que tais registros têm a única finalidade de garantir a segurança do processo de doação e sua rastreabilidade. Importante destacar que o material é submetido a diversas formas de controle e aferição quanto à sua viabilidade para doação independente do gênero, raça ou cor do eventual doador.
PARCERIA
O trabalho em conjunto realizado entre as Defensorias estadual e federal foi pensado como forma de garantir a eficácia da Recomendação encaminhada ao Ministério da Saúde. Isso porque a DPE já havia encaminhado ofício à Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia – Hemoba, solicitando que a situação fosse corrigida, o que não pôde ocorrer já que o órgão obedece a regramento de âmbito nacional. Com a medida administrativa, o objetivo é aumentar a amplitude da ação e das pessoas beneficiadas com a mudança.
A parceria entre as duas Defensorias foi possível devido à portaria do defensor público geral, Clériston Cavalcante de Macêdo, que autorizou o defensor público Felipe Noya a participar da ação, a pedido deste, por a mesma ser da esfera federal. "Compreendo a necessidade de intervenção nessa medida do Ministério da Saúde, que é discriminatória. Se vemos os bancos de sangue sempre fazendo campanhas para incentivar doadores, como proibir a doação de pessoas apenas por sua orientação sexual?", argumenta o defensor-geral.
Se não houver uma resposta do Ministério da Saúde no prazo de 30 dias, nem a retificação da Portaria nesse mesmo período, a judicialização do caso, através de uma demanda coletiva, não está descartada.