COMUNICAÇÃO
Defensorias Públicas terão número de três dígitos para o cidadão
02/09/2009 22:21 | Por
As Defensorias Públicas de todo o país terão agora mais um canal de comunicação junto à população assistida: foi autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) o uso do código de acesso a serviço de utilidade pública 129 para atendimento aos serviços prestados pelas defensorias nos estados. Com a publicação do Ato 4.882, de 25 de agosto de 2009, na última segunda (31), no Diário Oficial da União a designação dos três dígitos facilitará a memorização do número para aqueles que necessitam dos serviços jurídicos oferecidos gratuitamente pela Defensoria. O novo código permitirá ainda o acesso rápido à assistência dos defensores públicos em todo o território nacional.
Iniciativa - Em abril deste ano, o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais - CONDEGE protocolizou, perante o Ministério das Comunicações, ofício nº 86/2009, no qual solicitava a destinação de número telefônico nacional de utilidade pública para as Defensorias Públicas estaduais e da União, para aperfeiçoar o relacionamento com o cidadão. Essa destinação casará, portanto, a tecnologia com as ações das Defensorias, promovendo uma melhoria no atendimento inicial aos usuários dos serviços.
Com esta conquista, os cidadãos poderão contar com uma assistência eficaz e eficiente, garantindo o pleno exercício da cidadania. Treze estados terão o serviço, a princípio: Ceará, Bahia, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Pará, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Alagoas, Distrito Federal e Tocantins e Roraima.