COMUNICAÇÃO

Defensorias recomendam que Ministério da Saúde suspenda difusão de ‘cartilha antiaborto’

29/06/2022 18:44 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Ministério da Saúde

Apelidada de 'cartilha antiaborto', publicação pode limitar acesso de mulheres e meninas aos cuidados médicos nos casos de aborto legal. Defensorias solicitaram correção de informações que constam no guia, para que se adequem às normativas nacional e internacional

Para evitar políticas que prejudiquem ou mesmo impeçam o acesso de mulheres e meninas aos procedimentos de aborto legal no país, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), em pareceria com Defensorias de outros 12 estados e a Defensoria Pública da União, enviaram ofício com recomendação ao Ministério da Saúde (MS).

A recomendação demanda que seja suspensa a difusão do documento intitulado “Atenção técnica para a prevenção, avaliação e a conduta nos casos de abortamento”. Já apelidada como “cartilha antiaborto”, a publicação do MS pretende nortear profissionais de saúde sobre como proceder na recepção e encaminhamento destes casos.

No entanto, as Defensorias Públicas, por meio dos seus Núcleos de Defesa dos Direitos das Mulheres, analisam e apontam diversas imprecisões, lacunas e equívocos da cartilha. Demonstram que o guia põe em xeque o exercício dos direitos e garantias da dignidade, autonomia, privacidade, sigilo e acesso irrestrito à saúde sexual e reprodutiva das mulheres.

O ofício salienta que as orientações no guia não cumprem a finalidade a que se destinam, por não se basearem nas melhores evidências científicas e nas estatísticas mais fidedignas em relação à temática. “As informações constantes no documento têm o potencial de produzir um ambiente de insegurança jurídica para profissionais de saúde, que pode limitar o acesso de mulheres e meninas aos cuidados médicos”, pontua.

A recomendação aponta, por exemplo, que o documento do MS difunde informação incorreta e insustentável ao afirmar que “todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido”. No Brasil, o aborto nos casos de estupro, preservação da vida da gestante, anencefalia e má formações que impeçam a vida extrauterina são legais, conforme indica a recomendação. Também requer que o guia seja corrigido, já que não há pressuposto de investigação policial para a assistência médica.

Confira o documento completo aqui > Recomendação DP

Além da DPE/BA, assinam a recomendação as Defensorias Públicas dos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Piauí, Maranhão, Espírito Santo e Roraima, além da Defensoria Pública do Distrito Federal e, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo, a Defensoria Pública da União.

Audiência Pública

Enviada no dia 21 de junho, a recomendação solicitou também ao Ministério da Saúde que alterasse a data e o modo de participação da audiência pública marcada para debater o tema. O encontro ocorreu efetivamente nesta terça-feira, 28, em auditório do MS. A recomendação sustentou que, por ser divulgada oficialmente apenas no dia 21 de junho, e ser realizada em caráter exclusivamente presencial, a participação social estaria prejudicada no encontro.

Representando o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais, a defensora pública Nálida Coelho Monte não deixou de apontar a questão na audiência. “Relevantes ausências se devem ao fato desta audiência ter sido marcada com sete dias de antecedência e no formato presencial. Faltou ouvirmos professores, associações de pacientes e a OAB, e não se pode encerrar [os debates] no dia de hoje”, disse.