COMUNICAÇÃO

Defensorias se manifestam contra resolução do CFM que impede aborto legal em gestações acima de 22 semanas

05/04/2024 16:50 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Créditos: iStock/AHMET YARALI

Além de dificultar o aborto legal, a resolução contraria o Código Penal, Lei Orgânica da Saúde, Código de Ética Médica e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário

Contrariando o Artigo 128 do Código Penal Brasileiro, o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução que proíbe a utilização do método de aborto legal recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde nas gestações acima de 22 semanas. A ilegalidade do ato é apontada pelas Defensorias Públicas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo que, junto com a Defensoria da União, divulgaram uma nota técnica nesta sexta-feira, 05.

De acordo com a legislação brasileira, não há limite referente à idade gestacional nos casos de estupro. Contudo, no documento publicado pelo CFM os médicos estariam proibidos de realizar o procedimento de assistolia fetal nos casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.

Na nota técnica emitida nesta sexta-feira, as Defensorias Públicas apontam que a resolução do CFM apresenta “óbice ilegal à efetivação do aborto legal em caso de estupro, configurando violação aos direitos humanos de mulheres e meninas no país, tais como o direito à saúde, o direito ao planejamento familiar e os direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e meninas”.

Ainda segundo o documento, a resolução excede o poder regulamentar que pode ser exercido por conselhos profissionais e desrespeita a legislação vigente. “O exercício desse poder regulamentar não é irrestrito e encontra limites, no Estado de Direito, nas leis e na Constituição de 1988”, aponta o documento.

Outra contradição apontada pelas Defensorias Públicas diz respeito ao que é previsto no Código de Ética Médica, segundo o qual o profissional não pode deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde cientificamente reconhecidos e a seu alcance. A indução de assistolia fetal é uma técnica científica segura recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para realização do aborto.

De acordo com coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres da DPE/BA, Lívia Almeida, a instituição já atende um caso de aborto legal afetado pela resolução do CFM.