COMUNICAÇÃO

Defensorias terão exclusividade no atendimento a presídios

11/11/2008 13:55 | Por

A Defensoria Pública será incluída entre os órgãos da execução penal, reforçando sua atuação com o objetivo de garantir aos presidiários e seus familiares a devida representação judicial. O Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), foi aprovado nesta terça-feira, 11/11, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A assistência jurídica nos estabelecimentos penais passará a ser feito exclusivamente pela Defensoria. A aprovação do texto contou com o apoio do deputado federal baiano Sérgio Barradas Carneiro (PT), que acatou as argumentações da defensora pública-geral da Bahia, Tereza Cristina Almeida Ferreira, também secretária do Conselho dos Defensores Públicos Gerais - Condege.

Sérgio Carneiro, que havia pedido vistas ao projeto na semana anterior, disse ter atendido ao chamamento e orientação da defensora geral da Bahia. "Concordo com Tereza Cristina que a assegurar a exclusividade estimulará os Estados que ainda não têm Defensorias autônomas a adotarem medidas com esse fim", destacou o parlamentar. De acordo com o projeto, os Estados deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública no exercício de suas funções dentro e fora dos estabelecimentos penais.

O deputado, que esteve na segunda-feira, 10/11, reunido como a defensora geral Tereza Cristina na sede da Instituição, em Salvador, garantiu ter ficado muito feliz em atender os anseios das defensorias, em especial a da Bahia, por ser representante do Estado e porque a instituição baiana foi criada por seu pai, o senador João Durval Carneiro (PDT), quando governador. Para Tereza Cristina, a inclusão da exclusividade da assistência aos presos e familiares por parte da Defensoria é um grande avanço.

A intenção do relator do projeto na comissão, o deputado George Hilton (PP-MG) era de que o texto fosse modificado que a Defensoria Pública tivesse apenas a preferência na prestação de assistência jurídica em prisões públicas, não a exclusividade. Durante as discussões da matéria, Hilton concordou em manter o texto original.

Pela Lei de Execução Penal (7210/84), integram esse sistema o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo de Execução, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, os departamentos penitenciários, o patronato e o Conselho da Comunidade. O projeto inclui integrantes da Defensoria no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no Conselho Penitenciário e no Conselho da Comunidade.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em setembro. A matéria será, em seguida, analisada pelo Plenário. Como tramita em caráter conclusivo, deverá aguardar cinco sessões plenárias da Câmara para ver se algum parlamentar apresenta recurso contra o parecer do relator. Não havendo recurso, retornará para a CCJC, onde receberá redação final e seguirá para o Senado.