COMUNICAÇÃO

DEFESAS COLETIVAS – Defensoria propõe ACP para cobrar política de internação para usuários de drogas

28/05/2015 13:12 | Por

A Defensoria Pública do Estado da Bahia entrou com uma Ação Civil Pública – ACP para que o Estado reavalie toda a política de drogas e, por conseguinte, aplique-a em Lauro de Freitas. De acordo com o defensor público Gilmar Bittencourt, autor da ACP, atualmente, a internação involuntária, que é feita a pedido dos familiares e sob concessão da Justiça, não é garantida pelo Estado da Bahia.

Na segunda-feira (25), a Justiça acolheu o pedido de antecipação de tutela feito pela Defensoria Pública que cobra o tratamento médico para um rapaz de 36 anos, usuário de drogas e bebidas alcoólicas, em Lauro de Freitas. O Estado e o município serão obrigados a custear o processo, sob uma multa diária de mil reais para o descumprimento. "A ação é mais ampla, pois visa garantir o direito à vida das pessoas, bem como de suas famílias, ao estender a possibilidade de uma internação involuntária como política do Estado", explica Bittencourt, que ainda solicitou uma audiência pública na ACP para discutir tal política de atendimento aos usuários de drogas.

A mãe do assistido procurou a instituição para garantir a internação do filho, que representava um risco para a família. Relatórios comprovam que ele recebe auxílio-doença por conta de sequelas da tuberculose, mas nunca compareceu ao local de assistência, o Posto de Saúde Parque de São Paulo, no bairro de Itinga, em Lauro de Freitas. A genitora também relata que o filho já agrediu a irmã e gasta todo o dinheiro para comprar drogas, assim como também vende objetos e comida da casa onde mora com os parentes.

"É fundamental equilibrar os direitos individuais com os direitos coletivos. Isso significa focar na defesa da família para que eles tenham esse suporte, uma vez que já existe esse transtorno psicológico por conta do uso de substâncias psicotrópicas", avalia o defensor.

LEGISLAÇÃO

A Lei Federal 10.216/2001 e a portaria do Ministério da Saúde nº 148/2012 determinam que o Estado é responsável por três modalidades de internação: a voluntária, quando consentida pelo usuário; a involuntária, quando se dá sem o consentimento do usuários e é solicitada por terceiros; e compulsória, quando é determinada pela Justiça.