COMUNICAÇÃO

DEFESAS COLETIVAS – Justiça acolhe ação da Defensoria baiana em benefício de estudantes

25/05/2015 20:16 | Por ASCOM

A Ação Civil Pública da DPE/BA obriga o município de Santo Amaro a custear transporte para estudantes

A juíza da vara cível de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, condenou o Município a oferecer a todos os estudantes de nível superior ou técnico, matriculados em instituições públicas ou particulares, transporte gratuito para seu deslocamento a Salvador. A decisão veio depois que a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA ingressou com uma Ação Civil Pública – ACP para garantir o cumprimento da Lei Orgânica do Município, que assegura aos estudantes dos ensinos Fundamental, Médio e Superior, de baixa renda, devidamente comprovada, o direito ao transporte coletivo urbano e intermunicipal, quando os cursos não forem ministrado na localidade.

Estudantes universitários, matriculados em faculdades de Salvador por não haver faculdades na cidade, eram os que mais sofriam com a situação, por terem de custear o próprio transporte. Alguns alunos pensaram em desistir do curso, já que o custo com o deslocamento chegava a 25 reais por dia – um total de 125 reais por semana – o que levou a Defensoria a atuar de forma rápida para resolver o problema. "A necessidade da ACP se deu em razão de a educação em nível básico, médio e superior ser um direito fundamental do indivíduo. Com esta Ação Civil Pública, buscamos dar concretude ao direito de acesso à educação", destacou o defensor público Diogo Mota, responsável pela ação à época.

A decisão reforçou liminar já concedida pela Justiça em 2013, na qual determinava a oferta de transporte gratuito aos alunos do ensino superior e técnico que não tivessem condições de arcar com despesas decorrentes de seus deslocamento para instituições de ensino em Salvador. A liminar, porém, não vinha sendo cumprida em sua totalidade pelo Município. De acordo com a defensora pública Larissa Portugal, responsável pela 1ª DP da Vara Cível e que atualmente acompanha o caso, os 65 lugares disponibilizados no ônibus oferecido não beneficiava a todos os universitários hipossuficientes residentes em Santo Amaro.

Na sentença publicada na última quinta-feira, 21, a Justiça determina também que o Município "inclua, na lei orçamentária municipal dos anos subsequentes, dotação específica visando a manutenção e funcionamento do serviço de transporte gratuito de estudantes universitários e técnico, em obediência ao Art. 205, da Lei Orgânica Municipal".