COMUNICAÇÃO
Defesas Coletivas – Justiça acolhe ação da Defensoria e suspende demolições de barracas em Jauá
Desesperados, barraqueiros procuraram ajuda da Defensoria em Camaçari após serem notificadas pelo município
O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador – RMS, acolheu o Mandado de Segurança Coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e concedeu liminar suspendendo a demolição de 11 barracas instaladas na orla de Jauá. De acordo com o defensor público Felipe Noya, autor da ação, a demolição sumária das barracas contraria o princípio do processo administrativo, além de desobedecer a Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado entre União e Município em 2009, quando este assumia a responsabilidade pela elaboração de plano de realocação dos barraqueiros. Algumas das famílias estão no local há mais de 20 anos.
Segundo Felipe Noya, a situação é mais grave porque muitos dos proprietários das barracas são pessoas com mais de 60 anos, e que assim como os demais têm nas barracas seu único meio de subsistência. Pelo TAC, o município de Camaçari obrigava-se a formular o Plano de Retirada das Construções localizadas total ou parcialmente em área de praia marítima no prazo máximo de 180 dias a contar da conclusão do trabalho de identificação e levantamento, bem como demarcação e mapeamento da faixa de praia pelo IBAMA, contendo, necessariamente, alguns elementos mínimos, entre eles, indicação de áreas para realocação. Apenas agora, em novembro de 2015, o município resolveu executar o acordo, determinando demolições sumárias sem qualquer medida de realocação.
"A desídia do município no cumprimento de eventual TAC, com omissão em mais de seis anos, não autoriza a demolição de patrimônio alheio sem respeito ao devido processo legal e, muito menos, com clara violação ao próprio acordo (…). Não há legitimidade para se proceder às demolições sumárias marcadas para esta segunda-feira, 23, devendo, antes de qualquer medida definitiva, haver não apenas a elaboração como também a efetivação da realocação das barracas, uma vez que estas são o único meio de subsistência de cerca de 11 famílias, muitas delas chefiadas por idosos que gozam, portanto, de especial proteção que abrange, inclusive, a prioridade na formulação de políticas públicas", pontuou o defensor público.
Com a decisão liminar, além da suspensão das demolições, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e o representante legal do município de Camaçari devem ser notificados para que demonstrem a elaboração de plano de realocação, sob pena de desobediência à ordem judicial.