COMUNICAÇÃO
Defesas Coletivas – Justiça acolhe ação da Defensoria e suspende demolições de casas
Desesperadas, famílias procuraram ajuda da Defensoria em Vitória da Conquista após serem notificadas pelo município
A ordem para demolição de casas da Rua G, no bairro Patagônia, em Vitória da Conquista, sudoeste do Estado, foi suspensa pela Justiça após ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. Interposto pela 2ª Regional da DPE, através do defensor público e subcoordenador da unidade, Lúdio Rodrigues Bonfim, o Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela foi acolhido pela desembargadora Joanice Maria G. de Jesus, que determinou a suspensão imediata das demolições com base na ofensa ao princípio do devido processo legal.
Segundo Lúdio Rodrigues Bonfim, moradores da localidade foram notificados pela Prefeitura sobre a demolição das casas construídas na Rua G e alegaram ter recebido o prazo de um dia para manifestação e 24h para saírem do local. A alegação do Município é de que as casas teriam sido construídas sem alvará e em área de domínio público.
Na ação inicial, além de destacar o descumprimento do que determina o próprio Código de Obras do Município – que permite ao poder público demolir apenas obras e não construções acabadas, como as casas em questão -, o defensor público questionou a urgência das demolições e a falta de alternativas oferecidas às famílias a serem retiradas do local.
"As casas existentes na Rua G, alvo da ação da Prefeitura Municipal, são obras já concluídas há muito tempo e que correspondem a locais de moradia consolidados de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, muitas das quais, certamente, ficarão em situação de rua, acaso tenham os respectivos lares demolidos pelo município", sentenciou a ação. A moradia é um direito previsto constitucionalmente.
Ainda de acordo com o subcoordenador, a Defensoria Pública já manteve contato com o Município de Vitória da Conquista para, por meio de sua intermediação, tentar resolver a situação. A ideia é tentar realocar as famílias em efetiva situação de vulnerabilidade social para moradias adequadas e/ou incluí-las em programas assistenciais, como o aluguel social.