COMUNICAÇÃO

Descumprimento de ordem judicial na área de saúde causam transtornos aos assistidos da DPE/BA

18/07/2018 15:22 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

Defensores públicos falam sobre as dificuldades encontradas pelo rotineiro descumprimento de ordem judicial na área da saúde

O descumprimento das decisões judiciais tem sido uma verdadeira pedra no sapato para os assistidos da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, e também para os defensores públicos. A área mais sensível ao descumprimento é a relacionada à saúde, por se tratar do bem mais valioso garantido constitucionalmente – o direito à vida. Para se ter uma noção do tamanho do descumprimento das decisões judiciais, de 1º de janeiro a 31 de maio deste ano, a DPE/BA conseguiu 398 liminares, sendo que destas, apenas 27 foram cumpridas.

No mês de junho chegou à 2ª Regional da Defensoria Pública, sediada em Vitória da Conquista, um caso de uma criança que veio a falecer em virtude do não cumprimento de uma decisão judicial. A defensora pública Maria Fernanda Alves Borio, pontuou que “nossa atuação judicial visa o cumprimento do dever constitucional de proteção integral à criança e adolescente, que contempla não apenas o reconhecimento do direito em juízo, mas também sua efetivação, mediante o cumprimento da ordem judicial. Infelizmente temos observado que os entes públicos têm demorado no cumprimento da decisão, o que produz, por sua vez, uma nova violação ao direito da criança. São hipóteses que trazem um redimensionamento à atuação defensorial, e nossa luta persiste até a efetiva implementação do direito”.

Mas quais medidas podem ser tomadas pela Defensoria Pública para evitar prejuízo aos assistidos? A defensora pública Paloma Pina Rebouças Ayres, que atua na 1ª Regional da DPE/BA em Feira de Santana, explicou que a Instituição tem utilizado o mecanismo processual da imposição ou majoração da multa. Além disso, tem pleiteado judicialmente o bloqueio de verbas públicas, aplicação de multa por litigância de má-fé,  aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, o custeio do tratamento médico e de todas as despesas diretamente perante clínica ou hospital particular para viabilizar o cumprimento da decisão judicial.

Em São Antônio de Jesus, sede da 6ª Regional da DPE/BA firmou termo de cooperação com a Prefeitura. Assim, em eventual descumprimento de ordem judicial, a Defensoria Pública tenta solucionar a questão no âmbito das reuniões mensais com a Secretaria de Saúde, expondo inclusive a possibilidade de o Município ter contas bloqueadas em razão da permanência do descumprimento. O defensor público Lucas Marques Luz da Resurreição diz também ser possível a aplicação de multa pessoal ao administrador público e encaminhamento dos autos ao Ministério Público, a fim de que seja apurado eventual cometimento de crime de desobediência e/ou ato de infração administrativa.

Medidas semelhantes às adotadas em Santo Antônio de Jesus, aos casos de descumprimento de ordem judicial são dadas pela 5ª Regional da DPE/BA em Juazeiro. O subcoordenador da Regional, André Lima Cerqueira, falou que a Defensoria Pública lida com o descumprimento das decisões na área de saúde, promovendo as medidas jurídicas necessárias para a sua execução, através de sequestro da verba pública necessária, além do requerimento de encaminhamento dos autos a Autoridade Policial para instauração de Inquérito pelo crime de desobediência.

A defensora pública Fabianne de Oliveira Souza, que atua na 3ª Regional da DPE/BA em Ilhéus, disse que embora o Judiciário seja relativamente rápido na concessão da tutela de urgência, não tem se mostrado eficaz para combater a desídia estatal nos casos de descumprimento de suas decisões. “Os resultados negativos são variados, incluindo desde o simples aborrecimento pelo retardo da realização de uma consulta ou exame até o óbito”, diz a defensora pública.

Segundo o subcoordenador da Especializada Cível e Fazenda Pública da Capital, Gil Braga, em caso de descumprimento que leve a óbito o assistido, seus familiares podem procurar a Defensoria Pública para ajuizar demanda indenizatória contra o ente público responsável pelo descumprimento da ordem judicial. O agendamento em Salvador pode ser feito através do site (clicando aqui) ou pelo número 129 (através de telefone fixo).

O descumprimento de ordem judicial pode configurar:

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA de acordo com o art. 330 do Código Penal e art.536, §3º do Código de Processo Civil;

CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS art. 1º, inciso XIV, Decreto-Lei 201/67;

CRIME DE RESPONSABILIDADE DE SECRETÁRIOS ESTADUAIS E GOVERNADOR art. 4°, incisos III e VIII, art. 9ª, item 4 e art. 12, itens 1 e 2, cc art. 74, da Lei 1.079/1950;

ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA art. 11 da Lei 8.429/92;

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA art. 77, inciso IV e parágrafos 1º e 2º, do CPC;

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ art. 80, incisos IV e V, e art. 536, §3º, ambos do CPC.