COMUNICAÇÃO
Direito à moradia é garantido a assistida da DPE/BA
A Defensoria Pública conseguiu judicialmente o direito da assistida de permanecer no imóvel, conforme o Estatuto do Idoso assegura
Com uma decisão obtida através de um recurso previsto no Código de Processo Civil, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu que a assistida S.C tivesse assegurado o seu direito à moradia. O juiz de primeiro grau acatou o pedido da pessoa jurídica Remaza Administradora de Consórcio Ltda. e deferiu liminar, no sentido de que fosse reintegrada a posse, hoje ocupada pela assistida, no prazo de 60 dias. Já na sexta-feira, 15, foi deferido o efeito suspensivo ao recurso, garantindo o direito da assistida permanecer no imóvel até o julgamento do processo.
A assistida procurou a Defensoria Pública, que fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social, no direito social à moradia e no Estatuto do Idoso, interveio com recurso interposto no Tribunal de Justiça da Bahia, deferindo a questão judicial e suspendendo a decisão do juiz.
“É gratificante perceber o êxito da Defensoria Pública em processos como este, onde se prima pela efetivação de princípios fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito, tais como a dignidade da pessoa humana e o dever de proteção da pessoa idosa”, afirmou a defensora pública Gabriela Faneca, autora da medida judicial.
S.C sustentou ser idosa, de 68 anos, e passou por problemas financeiros. Apresentou, ainda, não possuir para onde ir caso fosse efetivamente despejada. Assegura que a decisão hostilizada afronta o princípio da dignidade da pessoa humana.