COMUNICAÇÃO
Divulgada a Resolução que regulamenta indicação e escolha do cargo de ouvidor-geral da DPE/BA
Entidades da sociedade civil terão até 17:30h do dia 2 de abril para se habilitarem ao processo de indicação e escolha para o biênio 2019-2021.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 23, a Resolução nº 003/2019, que disciplina o processo para indicação e escolha do cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, biênio 2019-2021. As entidades da sociedade civil vinculadas aos Conselhos Estaduais de Direitos, interessadas em participar da formação da lista tríplice para escolha do(a) ouvidor(a)-geral da DPE/BA, terão o período de 12 de março a 2 de abril para a habilitação.
De acordo com a Resolução nº 003/2019, a ouvidoria-geral da DPE/BA deverá ser exercida por pessoa não integrante da carreira de defensor público, de reputação ilibada, indicada em lista tríplice pela sociedade civil, e escolhida pelo Conselho Superior da Defensoria para cumprir mandato de dois anos, sendo possível uma recondução.
O pedido de habilitação deverá ser endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, por meio do protocolo geral da Instituição, na Av. Ulisses Guimarães, Nº 3386, Edifício MultiCab Empresarial, térreo, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17:30 horas do dia 02 de abril de 2019.
A entidade interessada deve ter atuação comprovada (há mais de doze meses anteriores a publicação do edital) na promoção e defesa de direitos em quaisquer das áreas de atuação da Defensoria Pública.
A votação para formação da lista tríplice pela sociedade civil ocorrerá no dia 26 de abril de 2019, das 09 horas às 16 horas, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia – Esdep. A posse do(a) novo(a) ouvidor(a)-geral está prevista para o dia 19 de maio de 2019. Para mais informações e acesso ao cronograma do processo clique aqui.