COMUNICAÇÃO
DPE/BA ajuíza ação para barrar exigência de exames ginecológicos invasivos em concurso público
Ação Civil Pública foi proposta em caráter de urgência uma vez que as candidatas já foram convocadas para apresentar os resultados
A fim de barrar a apresentação obrigatória de exames ginecológicos invasivos por candidatas aprovadas no Concurso Público para admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência nesta quarta-feira, 8. Elaborada pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Pina, a ACP foi direcionada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador em caráter de urgência, uma vez que já foi realizada a convocação para a apresentação dos exames.
De acordo com o edital, as candidatas devem sujeitar-se a exames ginecológicos admissionais considerados invasivos, que requerem palpação, inspeção, uso de instrumentos como o espéculo e toque genital. Também são exigidos exames de gravidez (Beta HCG sérico), citologia oncótica e microflora. Caso os respectivos laudos médicos registrarem alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia.
A Defensoria solicita a abstenção da exigência dos respectivos exames como requisito para a aferição de aptidão das candidatas, assim como a proibição da eliminação de candidatas com base nos resultados ou da não apresentação dos exames.
No documento, a DPE/BA argumenta que exames admissionais devem ter como finalidade única assegurar a aptidão física e mental da candidata, conforme exigido na Lei 7990/2001, necessária para desempenhar o cargo público em que foi aprovada. “Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional”, argumenta a DPE/BA.
Gravidez x TAF
Outro ponto contestado diz respeito ao item do edital que especifica que não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, a exemplo de estados menstruais ou gravídicos, que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, ou ainda gere impedimento na realização do Teste de Aptidão Física. Na prática, isto significa que mulheres grávidas estarão impossibilitadas de remarcar o TAF.
A medida liminar solicita a remarcação da etapa do teste para candidatas em estado de gravidez e a proibição de eliminação das candidatas com base na realização futura do TAF. A DPE/BA argumenta que “a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, além de ressaltar que tais questões ferem a Constituição Federal de 1988 – a qual protege a família, a maternidade e o planejamento familiar.
A instituição destaca ainda que “impedir que mulheres grávidas participem do referido concurso, ou lhes vedar direito à remarcação do TAF, aumenta a dificuldade destas em se inserirem no mercado de trabalho e alcançarem postos profissionais de maior prestígio e remuneração”. A consequência é a desigualdade econômica que gera a exclusão social.
Concurso do Município de Salvador
Esta não é a primeira vez que a DPE/BA ajuíza uma ação, na Bahia, para barrar a obrigatoriedade de exames ginecológicos invasivos em concursos públicos. A Defensoria ingressou com uma Ação Civil Pública contra a exigência dos exames no Concurso da Prefeitura de Salvador, obtendo liminar favorável em 20 de novembro de 2019.
Na ACP, a DPE/BA solicitou que a Prefeitura de Salvador se abstivesse de exigir que candidatas do sexo feminino, aprovadas nas fases precedentes para os cargos de nível superior, médio e professora municipal, realizassem os exames de avaliação ginecológica, colposcopia, citologia (Papanicolau), microflora e mamografia (este para candidatas com mais de 40 anos).