COMUNICAÇÃO

CARNAVAL 2020 – DPE/BA consegue Habeas Corpus para pessoa mantida presa por falta de celular

25/02/2020 17:13 | Por Lucas Fernandes DRT/BA 4922 | Imagem: Google Street View

Preso em flagrante, usuário dos serviços da Defensoria já havia sido liberado em audiência de custódia, mas foi mantido na Delegacia

Por meio de Habeas Corpus, impetrado durante o Plantão do Carnaval 2020, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu  medida liminar, libertando um custodiado que continuava preso há uma semana por não ter aparelho celular. Sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica, ele havia sido liberado em audiência de custódia realizada no dia 19 de fevereiro, patrocinada pela Defensoria. O celular é exigido para o uso do monitoramento eletrônico.

A decisão judicial favorável foi despachada pelo Plantão Judiciário nesta terça-feira, 25. O caso foi identificado durante a inspeção que a DPE/BA fez à 1ª Delegacia Territorial, no bairro dos Barris, em Salvador.

“Foi informado pela autoridade policial que a liberdade dele não poderia ser cumprida, em razão de não possuir número de telefone para contato no momento. A Defensoria impetrou Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal, porque isso prejudica muito nossos assistidos”, comentou a defensora pública Cynara Fernandes, da relatoria penal do Plantão do Carnaval, que acompanhou o andamento da ação.

Cynara explica que essa decisão é importante porque as pessoas que a Defensoria assiste na área penal são carentes e muitas não possuem um aparelho celular, a exemplo das que se encontram em situação de rua. “Foi uma decisão justa e acertada por parte da autoridade judiciária. Manter uma pessoa encarcerada por não ter um telefone é uma medida inconcebível e seletiva”, declarou a defensora pública.

“Essa decisão é simbólica para a Defensoria, pois demonstra, a todas as luzes ,que critérios de ordem econômica e financeira jamais podem servir como justificativa para manter um ser humano no cárcere, exigindo-se que o Judiciário crie ou determine condições compatíveis com a dignidade da pessoa humana”, comentou o defensor público que peticionou ao plantão judiciário, Rodrigo Assis.

Além de determinar a soltura imediata, a decisão judicial deu cinco dias para que, após a soltura, o beneficiado fornecesse um contato telefônico (que pode ser de um parente ou amigo próximo ) para possibilitar a comunicação e juntar aos autos do processo.