COMUNICAÇÃO
DPE/BA propõe intervenção em processos da PGR que limitam Defensorias e dificultam acesso dos mais pobres à Justiça
Um total de 22 processos protocolados pela PGR no STF podem impossibilitar que as Defensorias obtenham do Estado documentos importantes para propor ações de interesses individuais e coletivos.
A tentativa da Procuradoria Geral da República de limitar as defensorias públicas e o acesso à Justiça pelas populações vulnerabilizadas é vista pela Defensoria Pública da Bahia como uma cruzada contra os mais pobres. Pauta da reunião do Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo, que aconteceu nesta quinta-feira (5), a discussão foi coordenada pelo defensor público geral da Bahia, Rafson Ximenes, que lidera no Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) a intervenção das defensorias nos processos da PGR e a inclusão da sociedade civil no debate.
A reação das defensorias se dá depois que a PGR protocolou no Supremo Tribunal Federal 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que questionam a legislação federal de 1994 e as normas estaduais que concedem às Defensorias Públicas o poder de requisitar documentos de órgãos públicos. Se os processos protocolados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, forem julgados procedentes, haverá um impacto extremamente nocivo para a atuação das defensorias públicas em todo o país. A medida inviabilizaria o acesso de milhões de brasileiros à Justiça e tornaria os processos mais custosos e demorados.
Pelas regras atuais, o Estado não pode se negar a responder às Defensorias quando é feito uso do poder de requisitar documentos nas ações. Assim é possível resolver com mais agilidade questões de interesse individual e de interesse coletivo que são urgentes. De acordo com Rafson, levantamento feito na Defensoria da Bahia indica que saúde, infância e juventude e aborto legal são as principais áreas em que a prerrogativa da requisição se demonstra essencial para garantia de direitos.
Por conta da importância do instrumento, o defensor público geral destacou o ganho político da mobilização das entidades da sociedade civil contra o ataque à atuação das Defensorias. “O Condege e a Anadep já ingressaram com amicus curiae (amigo da corte) nas Adin’s. Mas sugeri ao Condege que conversássemos com as Ouvidorias para que, através delas, entidades da sociedade civil também entrassem como amicus curiae nas ações. Esse é um instrumento político importante, pois sinaliza para os ministros do STF que não se trata de uma pauta corporativa, que é uma questão de interesse social. O que está se fazendo é uma cruzada contra os mais pobres”, explicou Rafson, que também é secretário-geral do Condege.
Para Rafson, a atuação das Ouvidorias contra o enfraquecimento das Defensorias Públicas pode se configurar, inclusive, como instrumento de reforço à importância política dessas instituições. “A gente sabe que existem estados que ainda não implantaram as Ouvidorias. É importante passar uma mensagem para esses estados da relevância política que possuem as Ouvidorias, em especial quando sofremos um ataque como esse”, pontuou.
Também presente na reunião, o defensor público geral da Defensoria de São Paulo, Florisvaldo Fiorentino, ressaltou que o poder de requisição representa um dos instrumentos de emancipação das defensorias construídos ao longo dos pouco mais de 30 anos de existência dessas instituições. “Depois de tanto avanço, a queda das requisições, para além das questões jurídicas e práticas inscritas nas dificuldades enfrentadas na atuação, a mensagem sociopolítica que se passa em termos de proteção e defesa de pessoas em vulnerabilidade e defesa dos direitos humanos em geral é muito ruim”, frisou.
Florisvaldo lembrou ainda que algumas das ações protocoladas pelo PGR já tiveram efetivado o início do julgamento com votos desfavoráveis para as Defensorias. “O entendimento era de que a prerrogativa de requisição não guardaria compatibilidade com o nosso texto constitucional, mas por destaques de outros ministros esses julgamentos foram retirados de pauta. Acreditamos, torcemos e trabalharemos para que esse intervalo seja muito importante nessa lógica de convencimento e compreensão de que isso se insere numa lógica muito maior”, ponderou.
Favorável a que as instituições que compõem o Conselho Consultivo da Ouvidoria da DPE/SP se manifestem em favor das Defensorias, o advogado e membro do Conselho da Artigo 19 Brasil, Luis Eduardo Patrone Regules frisou que a Defensoria Pública não pode cumprir com o que está previsto no Art. 134 da Constituição Federal sem que lhe seja conferido poder para tal. Ele lembrou ainda que o fato da prerrogativa de requisitar documentos de órgãos públicos não estar na CF não o torna inconstitucional.
O Conselho Consultivo da Ouvidoria da DPE/SP se comprometeu a divulgar uma nota pública pela manutenção da prerrogativa de requisitar documentos e estudar quais entidades têm possibilidade de ingressar como amicus curiae nas ações . O grupo de Conselheiros/as conta com lideranças importantes de variados segmentos da sociedade, como Instituto Vladimir Herzog, Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua, Instituto Sou da Paz, Universidade Zumbi dos Palmares E Núcleo de Estudos Penitenciários da Comissão Justiça e Paz de São Paulo.