COMUNICAÇÃO
DPE/BA vai ao CNJ para garantir gratuidade de cartórios em adequação de nomes de pessoas trans em todo o país
Pelas regras atuais, as certidões de protesto são obrigatórias e devem ser emitidas pelos tabelionatos dos locais de residência dos últimos cinco anos; a emissão do documento é cobrada pelos tabelionatos.
A Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA ingressou com pedido no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no último dia 27 de outubro, para atuar como parte interessada no processo que poderá facilitar a adequação de nome e gênero por pessoas trans. Se a solicitação em debate for acatada, pessoas trans hipossuficientes de todo o país poderão realizar o procedimento cartorial de forma gratuita.
Em abril deste ano, a DPE/BA encaminhou à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia – TJ/BA proposta de alteração do procedimento cartorial nos processos de mudança de nome e gênero por pessoas trans. No documento encaminhado em parceria com a Comissão para Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual do TJ/BA, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais da Bahia, o Ministério Público da Bahia, o Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais, a Instituição sugere que a emissão de certidões de protesto em cartórios seja substituída por consulta à Central Nacional de Protesto. Após diversas reuniões, decidiu-se que a proposta seria encaminhada pelo TJBA ao CNJ para que seja alterado o Provimento 73/2008, que exige o documento.
“A Defensoria Pública do Estado da Bahia solicitou a sua habilitação no procedimento no CNJ com a finalidade de reforçar a pretensão de acolhimento da minuta de provimento disponibilizada. A proposta tem o objetivo de padronizar o procedimento em todo estado da Bahia, atendendo, de fato, as necessidades do segmento das pessoas transgênero, haja vista a sua condição de hipossuficiência e de vulnerabilidade”, conta o defensor público Hélio Soares Júnior, que impetrou a petição junto ao CNJ.
Pelas regras atuais, as certidões de protesto são obrigatórias e devem ser emitidas pelos tabelionatos dos locais de residência dos últimos cinco anos. O documento indica se há registro de dívidas em nome da pessoa. A proposta da DPE/BA é que o documento seja substituído pela consulta à Central Nacional, que é gratuita, pode ser feita pelo próprio oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e é mais eficaz por abranger todas as localidades do país.
“Muitas pessoas trans deixam de fazer a adequação de nome e gênero por não ter dinheiro para pagar a emissão deste documento. Somente em Salvador, são quatro tabelionatos de protesto e é preciso emitir certidões em cada um deles, o que gera um custo de, aproximadamente, R$80. Se o CNJ acolher o pedido, todas as pessoas trans do país serão atingidas e beneficiadas”, explica a defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Lívia Almeida.
“A gente está falando de custos para uma população que está, cada dia mais, vulnerabilizada financeiramente. Grande maioria das nossas travestis e mulheres transexuais ainda vivem da prostituição e utiliza parte do que ganha com esse trabalho para custear as despesas de retificação fica bem complicado. Por isso, é muito importante essa intervenção para garantir a gratuidade nesse processo “, completa a travesti Keila Simpsom, presidente da ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais.